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13 de dez. de 2010

ESPECIAL - Novo CPP permitirá ao país criar cultura de pacificação, diz procurado

Com 69 anos de vigência, o Código de Processo Penal (CPP), construído sob a égide da Constituição de 1937, do Estado Novo, tutelou a vítima. O modelo atual não permite, por exemplo, que ela deixe de entrar no sistema penal, mesmo que não seja do seu interesse ou que prefira aceitar uma eventual perda de patrimônio de menor relevância, nos casos de crimes patrimoniais praticados sem violência e sem grave ameaça. A reforma do código, adequada à atual Constituição de 1988, altera esse modelo e avança na direção de possibilitar ao país desenvolver uma "cultura de pacificação", como explica o procurador regional do Distrito Federal, Eugênio Pacelli, relator da comissão de nove juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPP;

O Ministério da Justiça desconhece a existência de associações de apoio às vítimas de violência, como as que atuam em países europeus. Como se explica isso em um país tão violento, tão desigual, com alto índice de criminalidade e de violação de direitos humanos?
Pacelli - Podemos apenas especular sobre possíveis explicações. Acho que uma delas decorreria do alto grau de frustração popular com os poderes públicos, de modo geral.Outra, poderia se encontrar nas dificuldades operacionais de gestão de entidades privadas, a demandar um elevado nível de mobilização. A questão da violência no Brasil nunca foi suficientemente explorada na perspectiva da vítima. Talvez isso decorra de uma incompreensão generalizada acerca dos limites e das consequências do Direito Penal. Um país com o estágio crítico atual do modelo penitenciário não parece disposto a rever sua política criminal.

Quais os pontos mais importantes para o cidadão do novo capítulo do CPP que assegura os direitos às vítimas para o cidadão?
Mais importante que esse ou aquele ponto do projeto é a perspectiva geral de fomentar uma nova cultura para o tema. O Direito Penal, de modo geral, é entendido como uma questão de interesse público, isto é, não limitado às pretensões e interesses da vítima. O Estado se vê obrigado a agir, tão logo tenha notícia de um crime de ação penal pública, muitas vezes contrariamente aos desejos da vítima. O PLS 156 busca diminuir um pouco esses efeitos nos crimes patrimoniais, praticados sem violência e sem grave ameaça.Muitas vezes, a vítima não tem qualquer interesse em "entrar no sistema penal", preferindo aceitar uma eventual perda patrimonial de menor relevo, O modelo atual não permite isso. Naturalmente que estamos nos referindo a apenas uma das perspectivas da vítima. Mas é importante frisar que reconhecer uma certa autonomia da vítima já implicaria uma modificação no tratamento de sua posição no fato, facilitando a abertura de uma perspectiva penal ligada mais à restauração dos danos que propriamente à aplicação de uma pena privativa da liberdade.E isso, a nosso aviso, já significa um pequeno, tímido, mas efetivo avanço. Diminuir a incidência do sistema, criar uma cultura de pacificação, quando possível, parece-nos o mais importante. Mas, é de se ver também que a posição da vítima no processo passa a existir com maior efetividade. A exigência de comunicação de certos atos processuais, por si só, já demonstra a necessidade de o Estado dar satisfações mínimas à vítima. Se acatadas as alterações, o Executivo deverá investir mais na questão, criando órgãos e entidades voltadas para a satisfação de questões importantes no quadro desse tipo de vitimologia, aqui entendida apenas como o estudo mais concreto da situação da vítima no universo penal e processual penal.

A vítima vai estar realmente com seus direitos assegurados ou será mais um documento legal funcionando como uma carta de intenções?
Esperamos que não seja apenas mais uma carta de intenções. Mas, como toda legislação desse nível, dependerá de ações concretas do poder público. Instituir direitos sem fornecer os meios de sua defesa e de seu exercício é mera simbologia do bem. No entanto, a lei é um primeiro passo.

Quais as políticas públicas necessárias, que deverão ser, a seu ver, implementadas pelo Executivo?
A criação de entidades voltadas para o atendimento às vítimas (assistência social, psicológica, médico-ambulatorial etc.) é de fundamental importância. E, mais que isso, sequer implicará esforços acima daqueles já de responsabilidade do Estado.Penso que as delegacias de polícia deverão também receber maiores cuidados, de modo a se criar um ambiente de maior respeito e conforto àquele que teve o infortúnio de ser vítima de crimes. A lei hoje conhecida como Maria da Penha já prevê algo no mesmo sentido.

A proposta possui um caráter pedagógico, exigindo maior conscientização da vítima no Brasil?
Penso que, fundamentalmente, a proposta exige uma modificação no tratamento geral da vítima, seja pelos órgãos do Estado (polícia, Ministério Público, juiz), seja também pelos particulares envolvidos (advogado, parentes da vítima etc.). A dor e outras tragédias decorrentes do crime devem ser reconhecidas como algo a ser levado a sério, quando nada para que se obtenha maior respeito às pessoas em tais condições.

Existe legislação semelhante em outros países? Como elas ajudaram no exercício da cidadania?
A questão é precisamente essa. O respeito à vítima, a compreensão dos danos causados a ela, nem sempre perceptíveis à primeira vista, dizem respeito ao exercício de cidadania. Quem não respeita a situação e as condições do infortúnio alheio não tem uma idéia muito clara acerca de seu papel na comunidade. Exigir a aplicação da lei, a observância das regras gerais de proteção ao indivíduo é apenas o início da consciência da cidadania. Mas, devemos incentivar isso em todos os níveis, incluindo a questão do Direito e do Processo Penal.
Em muitos países, reserva-se à vítima iniciativas processuais muito mais amplas, sendo que algumas delas não nos parecem justificadas, como, por exemplo, deixar em mãos delas o próprio exercício da ação penal, algo que pode ser bastante problemático, na perspectiva de acirramento de ânimos. Penso que devemos incentivar políticas criminais de restauração dos danos e pacificação dos espíritos. É claro que tais modelos são também preferencialmente privados, mas, ao contrário da ação penal, não se caminha para a imposição de pena e sim de satisfação dos interesses da vítima.

A proposta brasileira foi inspirada em legislação de algum país?
Não fui o responsável pela matéria no âmbito da comissão, mas acho que o modelo ali previsto é mais amplo que qualquer outro, no que diz respeito ao regramento da posição da vítima no episódio. Há também outra medida, com características dessa natureza, que é a criação da parte civil no processo penal. Ela permite que a vítima, por simples adesão, possa obter a condenação do autor na recomposição civil dos danos morais já no próprio processo penal. Mais. Caberá ao Estado patrocinar a sua defesa [da vítima], com nomeação de advogado para a causa civil.

Qual a importância da representação da vítima, prevista no artigo 45 do projeto de reforma do CPP?
Representação significa apenas autorização. Quando se condiciona a atuação do poder público, no caso, o Ministério Público, à autorização da vítima, está-se, excepcionalmente, reconhecendo que, em determinados casos, a ação penal poderá causar novos transtornos à vítima, com a publicidade dos fatos e com a sua inserção involuntária ou compulsória no sistema penal. Atende, também, a questões práticas: se a vítima não se dispuser a contribuir no processo, dificilmente se chegará a algum lugar.

Por que a mudança no texto do anteprojeto, feita na Comissão de Constituição e Justiça, sobre o arquivamento da investigação, está sendo apontada como um retrocesso por alguns juristas?
O Ministério Público, quando recebe o inquérito policial já encerrado, pode oferecer a denúncia, requerer novas provas e novos esclarecimentos, como pode também requerer o arquivamento do inquérito, quando entender incabível a acusação. Queríamos retirar o controle sobre o arquivamento das mãos do juiz, de modo a evitar que ele [juiz] antecipe seu convencimento sobre a matéria. Queríamos também evitar que o juiz se transforme, como ocorre hoje, em corregedor [aquele que corrige] do Ministério Público. E, por fim, queríamos que a vítima tivesse nova oportunidade para se manifestar sobre a não promoção da ação penal pelo Ministério Público.A decisão final ficaria dentro do próprio MP, como já é, mas se permitiria que a vítima submetesse o pedido de arquivamento aos órgãos superiores da instituição. No entanto, já se voltou atrás na matéria, retornando ao modelo de 1941, época de nosso CPP. 

Cíntia Sasse / Jornal do Senado

Artigo: Violência no Rio de Janeiro e Justiça restaurativa

Como todos os cariocas, acompanhei preocupada as notícias sobre o clima de violência no Rio, o relato dos embates entre traficantes, milícias, polícia, Exército, enfim não sei quantas instâncias portadoras de armas e poder maior ou menor apavorando toda uma população já sofrida e oprimida.
Como a maioria, igualmente, me vejo agora observando o controle aparentemente real da polícia e das UPPs em alguns dos pontos mais violentos do Rio, vide as comunidades do Complexo do Alemão, e que parece estar dando certo.

Análises lúcidas e muito mais fundamentadas do que a minha já foram feitas. Recomendaria vivamente a leitura da lúcida análise do ex-secretário de Segurança Luiz Eduardo Soares, que profetiza o declínio do tráfico e alerta contra a falácia do pastiche midiático que encobre e camufla a realidade e a gravidade da situação. Segundo ele, o tráfico, estrangulado, vive o desespero de seus últimos estertores.

Gostaria apenas de, aqui, defender um conceito de justiça que me parece essencial não apenas do ponto de vista da fé e da teologia – meu ponto de vista específico e especializado – mas do meramente humano. Se o que a fé e a teologia dizem não for humano ou não tocar nas fibras mais sensíveis da humanidade, de pouco valem. Assim o entendeu o Concilio Vaticano II ao afirmar que a Igreja é “perita em humanidade”.
Como modesta representante do gênero humano, sinto-me irmanada em humanidade com todos os envolvidos na tragédia recente de nossa cidade: bandidos ou mocinhos (sic), de um lado ou de outro. E sobretudo com os pobres, habitantes dessas comunidades carentes, honestos pais e mães de família, crianças indefesas, jovens. Todos são vítimas, de uma maneira ou de outra.Devido à falta de justiça que impera em nossa sociedade e faz de nosso país, embora tenha crescido em respeito no cenário internacional, um dos mais desiguais do mundo, todos são vítimas.

A injustiça é a mãe perversa da violência. À medida que cresce, se avoluma, gera rancor, amargura e faz com que corações se endureçam e o desespero leve as pessoas que se veem sem saída buscá-la onde não existe. Começa pequeno, vai crescendo e de repente alguém mais esperto resolve organizar. Pronto. A coisa ganha dimensões gigantescas e envolve todo mundo em sua espiral mortífera.
Como bem afirma Luiz Eduardo Soares, em momento de aguda crise não adianta pensar em soluções paliativas. Há que se fazer cirurgia e cortar fundo, a fim de estancar a hemorragia que ameaça deixar exangue a cidade e todos os seus filhos. Porém, uma vez a ferida comece a cicatrizar, há que pensar com a cabeça e sobretudo com o coração.

Acumular cadáveres e exibi-los como troféus não vai nos levar muito longe. Toda justiça meramente retributiva acaba cobrando o mesmo preço que pagou. Disso a humanidade tem experiência desde os tempos bíblicos. E Jesus de Nazaré não se cansa de ensinar isso em seu Evangelho. Seu conselho de amar os inimigos, dar a outra face ao agressor e caminhar duas milhas não é uma insanidade, mas apenas um caminho para re-encontrarmos o caminho de nossa humanidade que ameaça perder-se.
Toda justiça só é justiça se for restaurativa, justamente porque apenas aí se entra em um processo de reconstrução do que se perdeu em humanidade com a violência. O sistema carcerário, no Brasil e no resto do mundo, é um exemplo disso. Claro que deve haver instituições que privem os criminosos de sua liberdade, mas não para torturá-los ou torná-los ainda mais peritos em crime. E sim para reabilitá-los e devolvê-los ao convívio social sanados da distorção de comportamento que os levou à prisão. Ora, o que vemos é, ao contrário, delinquentes primários serem presos e se tornarem criminosos contumazes e de alta periculosidade devido à falta absoluta de condições que a carceragem oferece.

Exercer justiça, sim. E todos damos graças a Deus pela eficiência que a polícia tem demonstrado nessa última crise que o Rio vive. Parece que entramos em um caminho que pode ter solução e saída. Mas é preciso que o objetivo seja sanar os problemas e restaurar a normalidade. Não a punição e a violência devolvidas duplicadas ou triplicadas à violência exercida e criminalizada.
A cidade, o país, clamam por uma reflexão e sobretudo por uma prática séria em torno de como introduzir real e concretamente a justiça restaurativa no tratamento de seus grandes conglomerados urbanos. Quem sabe isso não levará a uma feliz decisão de rever o resultado do plebiscito de 2005, que decidiu pela manutenção da legalidade do porte de armas?

Uma cidade desarmada e justa para todos – podemos e devemos sonhar com isso sobretudo quando nos preparamos para celebrar o Natal, festa da impossibilidade feita realidade de um Deus assumir nossa humanidade dividida e pecadora. Bom Advento para todos e todas com estas reflexões que esperamos frutíferas.

Maria Clara Bingemer é professora do Departamento de Teologia da PUC-Rio. 

Fonte: Extraonline -Enviado por Maria Clara Bingemer -09/12/2010.

8 de dez. de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

Morgana de Almeida Richa - U.Dettmar

O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.
A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.
Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."
Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem."
 
As informações são da Agência Brasil.

5 de dez. de 2010

ESPECIAL - Justiça Restaurativa produz resultados satisfatórios

O nome é o mesmo da favela do Rio de Janeiro onde foi deflagrada a guerra ao narcotráfico: Vila Cruzeiro. Também abriga população carente. Mas o bairro, considerado um dos mais violentos da periferia de Porto Alegre, está colocando em prática uma forma alternativa de solucionar os conflitos da comunidade, especialmente os ligados ao contexto das escolas, considerados atos infracionais de pequeno potencial ofensivo, como agressões entre os alunos ou entre estes e os professores, pichações, depredações, e outros vários.
Vila Cruzeiro é um dos quatro bairros da periferia que integram a nova fase do projeto-piloto de Justiça Restaurativa, que começou em 2005 pela central de práticas do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, com casos mais graves, inclusive homicídio. "O trabalho é focado em adolescentes de 12 a 18 anos que praticam atos infracionais", situa o subprocurador-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Afonso Konzen, em entrevista ao Jornal do Senado.

Os jovens saem da sala de audiência e são encaminhados diretamente aos técnicos da central, que conversam com eles e com os familiares ou responsáveis. O subprocurador explica que se eles concordarem, voluntariamente, a central contata a vítima. Se ela consentir é marcado o encontro, coordenado por profissionais capacitados, em local apropriado. "Há todo um cuidado para evitar a revitimização", pondera Konzen.
O contato começa com a vítima relatando o que o fato provocou na vida dela e dos seus familiares. A experiência mostra que existe uma preocupação menor com os danos materiais, do que com o medo de que o fato volte a ocorrer e a insegurança provocada. Por meio de técnicas apropriadas, diz Konzen, um consegue se colocar no lugar do outro, proporcionando uma compreensão do fato e uma sintonia entre eles.
Os resultados revelam, segundo o subprocurador, que a vítima sai mais confortada e satisfeita do encontro (que pode ser mais de um), perde o medo e compreende as razões do fato ocorrido. Do lado do ofensor, "é um momento pedagógico extremamente importante, porque geralmente a violência não permanece como comportamento de repetição", explica Konzen.
O modelo recomendado pela ONU é apontado como um dos mais eficientes na solução de conflitos e possibilidade de reintegração social do infrator. É adotado em vários países, como Nova Zelândia, Canadá, Argentina, Colômbia e vários países europeus. No Brasil, seria necessária uma mudança no Código Penal. A Secretaria de Reforma do Judiciário ainda está avaliando as experiências em várias localidades do país. "Cada uma delas possui um perfil diferenciado, o que dificulta, por enquanto, uma regulamentação única", justifica o secretário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.



Cíntia Sasse / Jornal do Senado

Em Sidrolândia medidas socioeducativas são discutidas em audiência pública


Para discutir a questão do menor infrator e a necessidade de a comunidade contribuir em sua reinserção social, a Câmara de Vereadores de Sidrolândia realizou audiência pública para discutir medidas socioeducativas. Iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, o evento foi organizado pela equipe multiprofissional do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (Creas).

Dentre os participantes estavam Maria Cecília da Costa, integrante do Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância de MS, que discorreu sobre as ações do programa; Paulo Cesar Dutra Paes, que falou sobre as orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); o deputado Pedro Kemp, que discorreu sobre a ação parlamentar para medidas socioeducativas, além da juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva e da assistente social Ioara Moura (ambas daquela comarca) e de representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e de membros da sociedade civil organizada.

Para Ioara, o evento foi de suma importância no cenário atual. “Especialmente se considerarmos o crescimento da violência perante a população infanto-juvenil de nossa comarca. Acredito que o alinhamento de todos os esforços tornará possível a inclusão social dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como no fortalecimento de sua cidadania”.

Maria Cecília, que representou o Des. Joenildo de Sousa Chaves, Coordenador da Infância e Juventude de MS, contou que os participantes estavam sensibilizados, envolvidos e demonstraram interesse em implantar a Justiça Restaurativa em Sidrolândia.

“A Justiça Restaurativa é um outro alento, uma nova oportunidade de resgatar os adolescentes. Os presentes não conheciam a Justiça Restaurativa Juvenil, que envolve o adolescente em conflito com a lei, nem a Justiça Restaurativa nas Escolas. Em dezembro, devo voltar à comarca para participar da capacitação dos agentes executores das medidas socioeducativas e conselheiros tutelares. Sem dúvida, foi uma ótima audiência”, concluiu Cecília. (TJMS)

Fonte: (VO) - Capital News 

29 de nov. de 2010

Círculos Restaurativos nas Escolas - Artigo Zero Hora

Na última segunda-feira, 22 de novembro, o jornal Zero Hora publicou um artigo referente aos círculos restaurativos na escola. Fixado na página 16 da edição, o artigo "Círculos Restaurativos nas Escolas" é de autoria de Ana Paula Araújo, professora da Rede Municipal de Ensinoda Capital. Abaixo segue o artigo na íntegra:
Círculos Restaurativos nas Escolas

*Ana Paula Araújo

Algumas escolas de Porto Alegre vêm utilizando Círculos Restaurativos para prevenir a violência e resolver conflitos. Então, elas vem oportunizando encontros entre vítimas e ofensores quando existe o interesse das partes envolvidas num conflito e a disposição de responsabilizarem-se por seus atos. Esse encontro acontece com o auxílio de apoiadores da comunidade escolar de sua preferência que aceitam o convite para contribuírem com a construção coletiva de um acordo capaz de reparar um dano causado de forma consensual e pacífica.
Esse encontro ocorre com as pessoas dispostas circularmente e conta com um facilitador qualificado que com a comunicação não-violenta auxilia as partes a entenderem de forma mais aprofundada o contexto do conflito e suas conseqüências,ou seja, isso acontece através de uma conversa respeitosa sobre sentimentos e necessidades decorrentes a partir do fato. Esse processo de compreensão do ponto de vista alheio serve de subsídio para elaborar um acordo justo que leve em consideração os anseios e valores de todos envolvidos.
Após um tempo previamente determinado as partes se encontram novamente com o objetivo de verificar se o acordo foi cumprido e para avaliar o grau de satisfação com essa forma não-violenta de resolver conflitos.
Na medida do possível, esses encontros nas escolas visam restaurar as relações das pessoas envolvidas em conflitos ou submetidas a algum tipo de violência evitando muitas vezes que a violência gere mais violência.
Dessa forma, os Círculos Restaurativos contribuem significativamente para a construção de uma cultura de paz nas escolas, pois auxiliam os membros das comunidades escolares a perceberem que suas vidas estão interconectadas, ajudando-os a repensarem e a reestruturarem circunstancialmente as condições mais propícias para uma convivência mais harmoniosa.

* Professora da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre

Judiciário do Paraguai implantará modelo de Justiça Restaurativa



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Ministro Bajac (c) firmou termo com presidente João Ricardo e com diretor da ESM, Ricardo Pippi

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Juiz Leoberto Brancher detalhou funcionamento da Justiça Restaurativa
Representantes da Corte Suprema de Justiça do Paraguai estiveram visitando a AJURIS na manhã desta quinta-feira (18/11). A comitiva veio ao Estado para firmar um termo de cooperação com a Associação e com a Escola Superior da Magistratura (ESM) para implantar o sistema de Justiça Restaurativa (JR) no país vizinho.
Para isso, o ministro Miguel Oscar Bajac, o presidente João Ricardo dos Santos Costa e o diretor da ESM, Ricardo Pippi Schmidt, assinaram um documento que estabelece as diretrizes para a transferência de conhecimentos. A partir dessa parceria, serão definidas as formas de capacitação, como a realização de seminários. “Mais uma vez a Magistratura gaúcha demonstra pioneirismo por meio de iniciativas inovadoras que servem de modelo, não só para o Brasil, mas também para outros países”, destaca João Ricardo.
O Paraguai já conta com um Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais, que envolve mais de 800 líderes comunitários atuando de forma voluntária. “Apenas quatro países da América Latina dispõem desse projeto, que tem suporte técnico da Organização dos Estados Americanos (OEA)”, informa o diretor Rigoberto Zarza. Segundo ele, graças à atuação desses facilitadores o Poder Judiciário do Paraguai está deixando de receber uma série de processos. “Entre 60% e 70% dos casos são resolvidos antes de chegar à Justiça. Isso é muito positivo, já que não há custos para o setor público.”
A capacitação em Justiça Restaurativa deve atingir grande parte desses facilitadores. “Outro dado interessante é que 38% deles são mulheres, o que traz um olhar diferente”, ressalta Zarza.
“O que está sendo oferecido ao Paraguai é a experiência sistematizada que temos, em razão dos cinco anos de prática de Justiça Restaurativa. Nosso foco é na área da infância e da juventude”, explica o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Programa Justiça para o Século 21. 
O encontro na AJURIS contou também com a participação do vice-presidente Administrativo, Felipe Rauen Filho, e da juíza Maria Elisa Schilling Cunha, que integra o Conselho Deliberativo da Associação. A comitiva paraguaia é composta ainda pela coordenadora do Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais, Katherine Aquino, e pelos advogados Juan Carlos Zarate e Gizela Palumbo, ambos relatores do ministro Bajac.


FONTE: IMPRENSA AJURIS. 19.11.2010

19 de nov. de 2010

Artigo: À PROCURA DA RESTAURAÇÃO NOS (E DOS) JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

Autor: LUIZ AUGUSTO DA VEIGA ELIAS
RESUMO




No presente artigo, visa-se realizar uma abordagem sobre o uso complementar e facultativo de procedimentos de Justiça Restaurativa no sistema dos Juizados Especiais Criminais, como forma paralela de integrar e/ou auxiliar a administração de conflitos de menor potencial ofensivo. Analisa-se, para tanto, o processo dinâmico e flexível previstos nos moldes restauradores, destacando sua importância e seus objetivos de reparação dos danos e aplicação de medida não-privativa de liberdade, baseada em princípios norteadores a colimar uma Justiça mais próxima da realidade social, possibilidades da conciliação e da transação. Desta forma, procura-se demonstrar – igualmente – o grau de viabilidade, compatibilidade, adaptabilidade e aplicabilidade das práticas restaurativas no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente nos conflitos de baixa gravidade, assim como seus contornos práticos legais e igualitários da obtenção de resultados, através da participação ativa da vítima, do infrator e da comunidade. Então, a problematização ou questionamento teórico que se propõe solucionar é de que: embora seja desejável um marco legal permissivo do uso de procedimentos de Justiça Restaurativa na área criminal, é sustentável a tese de que a Lei n.º 9.099/95 pode respaldá-los, como complemento do sistema?.


Acesse o artigo: http://www.justica21.org.br/webcontrol/upl/bib_425.pdf

I Seminário de Justiça Juvenil Restaurativa na Baixada Fluminense Leia mais em: http://noticias.sitedabaixada.com.br/cidades/nova-iguacu/2010/11/13/i-seminario-de-justica-juvenil-restaurativa-na-baixada-fluminense/#ixzz15kKKpzg2

A Rede Criança Baixada, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Prevenção à Violência de Nova Iguaçu e o Fórum Pro-SINASE Baixada, está organizando, no dia 19 de novembro de 2010, em Nova Iguaçu no Centro de Formação de Líderes, o I Seminário de Justiça Juvenil Restaurativa na Baixada Fluminense.
O evento tem como objetivo sensibilizar a sociedade em geral e os atores do sistema de Justiça Juvenil da região com vistas à difusão de práticas restaurativas, assim como a promoção do intercâmbio de experiências neste domínio.
Os temas a serem abordados abrangem campos diversos, como a discussão sobre a atualidade da Justiça Restaurativa no Brasil; a Justiça Restaurativa e a participação da comunidade; a Justiça Restaurativa e a educação, além de apresentação de experiências práticas de Justiça Restaurativa da Baixada Fluminense e do Rio de Janeiro. Reflexões em salas de diálogos estão previstos para o aprofundamento das discussões sobre este tema.
Neste sentido, os participantes terão a oportunidade de auxiliar na construção de uma perspectiva de trabalho no campo restaurativo na região.
Evento: I Seminário de Justiça Juvenil Restaurativa na Baixada Fluminense
Local: Centro de Formação de Líderes (Cefor)
Endereço: Rua Dom Adriano Hipólito, 8 – Moquetá – Nova Iguaçu (ao lado do Sesc Nova Iguaçu
Data: 19/11/2010
Hora: 8 às 17 horas

Fonte: SB Notícias.

Justiça Restaurativa é a nova medida para jovens infratores

O evento debate modelos alternativos para recuperar jovens infratores, na ArcelorMittal Tubarão e vai até esta sexta-feira (19)
Por Renée Staudinger (redacao@eshoje.com.br)/Fotos: Leonardo Sá.
Nesta quinta-feira (18) e sexta-feira (19) é realizado o II Seminário Estadual do Projeto Adolescência Sem Grades, em Serra. O evento é realizado na ArcelorMittal, Tubarão. No Seminário é apresentado o projeto "Niñez sin Rejas", que tem como objetivo instaurar modelos alternativos para a não violação dos direitos humanos no Brasil, Equador, Peru, Colômbia e Guatemala.

O encontro reune personalidades especialistas do ramo para debater a importância de promover a conscientização e o uso de recursos pedagógicos na correção do adolescente em conflito com a lei. Entre os palestrantes estão: a socióloga americana Petronella Maria Boonen, a educadora social Joanne Blaney, a psicóloga Monica Ribeiro Mumme, a especialista e Intervenção Sócio-familiar, Fabiana Nascimento Oliveira e a assistente social judiciária, Genovaite Martinaitis.

O diretor-executivo da Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis) e também convidado, Gerardo Mondragon, explica que "temos que adotar medidas educativas de prevenção para reverter o cenário nacional e internacional. Não adianta punir e reprimir o jovem infrator se ele não teve uma base educativa, pois isso propicia a exclusão social e aumenta a quantidade de crimes. A nossa campanha, portanto, é realizar a justiça restaurativa", explicou.

Para a juíza da II Vara da Infância e da Juventude da Serra, Janete Pantaleão Alves, a educação é a base do enriquecimento cultural e um grande passo para a erradicação da violência. "Muitos jovens cometem atos ilícitos porque não tem uma orientação familiar adequada e muito menos da sociedade em que estão inseridos. E essa ausência de educar ao invés de punir, proporciona atos de violência e vandalismo que não são esperados para essa faixa-etária", disse a juíza da II Vara da Infância e da Juventude da Serra, Janete Pantaleão Alves.

Além de palestras, o visitante poderá participar ativamente de debates que serão realizados entre os intervalos. O evento está acontecendo no Centro de Educação Ambiental da ArcelorMittal Tubarão e vai até amanhã. 

Promovida abertura do Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa no Piaui

Teve início nesta terça-feira, 09 de novembro de 2010, o Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, que será ministrado de 09 a 12 do corrente mês, de 15h às 19h, na AMAPI, pelas assistentes sociais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenice Pons Pereira e Fabiana Nascimento de Oliveira.
O curso busca levar o conhecimento das práticas restaurativas à pessoas que atuam na área criminal, visando sua instituição no Estado do Piauí.
A prática da Justiça Restaurativa está implantada e em pleno funcionamento, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em vara de competência para execução de medidas sócio-educativas a adolescentes infratores da comarca de Porto Alegre. Aqui no Piauí a Justiça Restaurativa será implantada inicialmente na Vara de Execuções Penais, que tem como responsável a juíza de direito Dra. Lizabeth Maria Marcheti.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, fez a abertura do curso e enfatizou a sua importância para a Justiça. Presentes no curso também, o Desembargador José Bonifácio Júnior, O juiz auxiliar da presidência, Dr. José Vidal de Freitas Filho e a Dra. Lizabeth Maria Marcheti.

Judiciário do Piauí realiza curso sobre a Justiça Restaurativa nesta terça

O Poder Judiciário do Estado do Piauí realiza Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa nesta terça-feira , dia 9 de novembro, até o dia 12, na Escola da Magistratura do Piauí, das 15h às 19h.

Vão ministrar o curso as assistentes socias do Rio Grande do Sul, Fabiana Nascimento de Oliveira e Lenice Pons Pereira.

O curso tem por objetivo formar lideranças em Justiça Restaurativa na área penal, formar coordenadores dessas práticas , apoiar a criação de grupos de estudos e difundir a implantação dessas ações restaurativas .

A Justiça Restaurativa é um novo paradigma e baseia-se em um procedimento de consenso,em que a 

vítima e o infrator,e outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, como sujeitos centrais,participam coletiva  e ativamente na construção de soluções para a cura de traumas e perdas causados pelo crime

Trata-se de um processo voluntário e informal ,a ter lugar preferencialmente nos espaços comunitários, sem o peso e o ritual solene da arquiteturado cenário do Judiciário.

Através da Justiça Restaurativa, processos de mediação, conciliação e transação alcançam resultados positivos para todas as partes envolvidas.

O Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa é mais uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado o Piauí, em busca de difundir a cultura da conciliação e da paz social no Piauí.

Segundo o desembargador Edvaldo Moura, com a implantação do núcleo, o Judiciário do Piauí dará um importante passo na busca da restauração da paz social existente antes da prática do crime, dando atenção à vítima e seus sentimentos e aflições, e ao réu, bem como às demais pessoas atingidas pela ocorrência de um delito.

Após o encerramento do curso,a Presidência do Tribunal de Justiça pretende instalar um núcleo da Justiça Restaurativa na segunda vara criminal de Teresina.A Justiça restaurativa é voltada para os crimes de menor gravidade.



Fonte: 45 Graus.

1 de nov. de 2010

As novas gerações precisam estar conectadas', afirma Kay Pranis

Kay Pranis conheceu trabalho realizado no Centro de Referência de Assistência Social no bairro Reolon - Divulgação 

Norte-americana participou de seminário sobre Justiça Restaurativa em Caxias do Sul nesta semana 

 

Figura de destaque no campo da Justiça Restaurativa, a norte-americana Kay Pranis, 62 anos, fala com propriedade das questões envolvendo a juventude. Painelista do Seminário Internacional Brasil/Estados Unidos Processos Circulares: Ferramenta para Intervenção e Prevenção no Trabalho com Jovens, realizado nesta sexta-feira, na UCS, a professora ficou encantada com o trabalho desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Reolon.

- É maravilhoso ver as crianças em um ambiente que é amável e estimulante - afirma Kay, que conheceu o projeto na manhã de quarta-feira.

De fala suave, Kay atua como facilitadora dos chamados Processos Circulares de Construção da Paz. Cada vez mais presente em escolas, varas de infância e juventude, serviços sociais e famílias para ajudar adultos e jovens se relacionarem sem conflitos, os círculos baseiam-se no diálogo para promover a solução dos problemas. O processo envolve todas as partes afetadas no intuito de corrigir alguma situação. Em Minnesota (EUA), os círculos foram introduzidos no sistema judicial como intervenção coerente com os princípios da Justiça Restaurativa, filosofia surgida no final da década de 1970 cuja premissa é reagir aos males de modo a criar um futuro melhor, em vez de criar mais prejuízos.

- É uma maneira de pensar de uma forma mais construtiva. Um processo que pode ser usado para criar comunidades mais fortes, que se auto-regulam e não dependem tanto dos sistemas de governo.

Em Caxias desde o último domingo, a palestrante também ministrou um curso para 25 servidores municipais sobre a pacificação de conflitos e situações de violência envolvendo crianças e adolescentes. Entre uma atividade e outra, Kay se surpreendeu com a hospitalidade caxiense e a fartura da culinária da região. Entre outras especialidades, provou um rodízio de pizza, em Caxias, e se fartou em um café colonial em Nova Petrópolis.

- Não fazia ideia de quanto "italiana" era Caxias. Não é a imagem que eu tinha do Brasil - revela.

A seguir, os principais trechos da entrevista concedida nesta semana.
Pioneiro: Como a família pode ajudar o jovem a resolver conflitos?
Kay:
Família e comunidade, porque a família, sozinha, não é suficiente. Ela precisam da ajuda da comunidade. Cada um de nós, em nossas vidas particulares, é útil. Temos de prestar atenção nas famílias ao nosso redor que precisam de nossa ajuda. Cada membro da comunidade tem um papel a desempenhar no que diz respeito a ajudar os jovens. E, se você vê os jovens em conflito, deve oferecer a possibilidade de sentar-se com eles e ajudá-los a ter diálogo, dar atenção. Pelo menos nos Estados Unidos, as famílias foram muito abandonadas. Elas precisam da ajuda da comunidade.

Pioneiro: Quais as preocupações mais comuns do jovem?
Kay:
Os conflitos, são, frequentemente, os mesmos. As questões mais recorrentes são que os jovens não sentem que têm um espaço. Eles não têm sentimento de pertença, não se sentem valorizados. Nos Estados Unidos, o papel principal dos adolescentes é como consumidores. O consumo é o valor principal. Precisamos encontrar meios de ajudá-los a estar em um lugar ajudando outros jovens. Assim, eles podem ver que têm talentos a oferecer, que fazem diferença para alguém. Precisamos encontrar meios de fazer com que os jovens se envolvam em trabalhos com pessoas mais velhas. Assim, eles saberão que podem levar alegria à vida de alguém mais velha, e podem segurar em suas mãos porque ainda têm muita energia. As novas gerações precisam estar mais conectadas. As vizinhanças precisam estar mais conectadas.

Pioneiro: Em que sentido a mídia é responsável por isso?
Kay:
Os meios de comunicação desempenham um grande papel porque mostram a ideia de a juventude cometer erros, de fazer coisas erradas, o que reforça o senso de egoísmo. A mídia não conta muitas histórias sobre coisas boas. É duro, é uma questão cultural. Sempre há exceções. Jovens são professores maravilhosos uns para os outros e a mídia pode criar um vácuo nessa questão de interagirem entre si.

Pioneiro: E como os pais podem contribuir?
Kay:
Uma direção que podemos tomar é começar a "treinar" os pais sobre como usar a conversa em suas próprias casas, porque isso faria um lar mais pacífico quando há discordâncias ou diferenças. Se pudéssemos usar isso mais frequentemente, não haveria tantos conflitos, as pessoas não seriam tão magoadas.

Pioneiro Os conflitos do jovem brasileiro e norte-americano são similares?
Kay:
Parece ser. Não tenho conhecimento profundo sobre o Brasil, mas minha percepção é que sim. Pessoas são pessoas pessoas aqui e lá.

Pioneiro: Como a pobreza e a violência podem influenciar no comportamento do adolescente?
Kay:
Minha experiência é com os Estados Unidos, onde o problema da violência é muito sério em algumas cidades e nas quais vemos maior violência porque os jovens sentem que não há esperança para suas vidas. Nas comunidades mais pobres, as drogas estão sendo devastadoras, e há a perda do senso de objetivo comum. Não há o senso, para os mais novos, de que uma comunidade maior se importar com o que acontece com eles, então pensam "por que devo me importar se não se importam comigo?". Outros pensam que "se eu não me impuser, vão passar por cima de mim e tirar vantagem" E isso gera violência. O problema da pobreza é o que deflagra todas as outras questões que envolvem sofrimento de pessoas. 


Fonte: PIONEIRO. Justiça | 31/10/2010. Diego Adami | diego.adami@pioneiro.com


 

29 de out. de 2010

Artigo: Justiça retributiva e justiça restaurativa

27/out/2010

Por Carlos Eduardo Neves
 
De acordo com concepções teóricas, existem dois modos de se fazer justiça criminal pelo Estado, no exercício do jus puniendi: justiça de forma retributiva ou restaurativa. Seria possível um terceiro sistema?
Com base nas lições de Renato Sócrates Gomes Pinto e Guilherme de Souza Nucci, transcreverei as características, a maioria das vezes antagônicas, das duas formas de justiça.
Assim, são elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.”
Outrossim, constituem elementos da Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.”
Desse modo, verifica-se que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas teoréticos apresentados, e, por sua, vez, há ainda elementos que o nosso Estado não se vale mais, porque ultrapassados. São exemplos de que o sistema penal brasileiro contém elementos dos dois sistemas, precipuamente, a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, as Leis que criaram os juizados especiais estaduais e federais, os tratados de direitos humanos.
Não obstante, segundo estudos dos juristas do Direito Penal e do Processo Penal, a melhor opção é mesmo a fusão dos dois sistemas, criando-se, assim, um novo, conforme a nova realidade. Com efeito, deve haver uma construção séria e renovada do sistema penal, fugindo-se a toda criação arbitrária e violenta que se vale da privação da liberdade, ingenuamente; ou também das criações extremamente liberais e fracas, portanto, irresponsáveis, que permitem o abuso dos direitos por criminosos crônicos ou de carreira.
Dessarte, fugindo-se, por isso, de adotar um só dos sistemas, porque são muito extremados; indispensável, a seu turno, que se persista num estudo sério e técnico do sistema penal, tendo como objeto a realidade brasileira, evitando-se, porém, a importação sem razão de institutos de outros países, já que a realidade brasileira não se equipara à da Europa ou à dos Estados Unidos.
Nesse passo, vale frisar, não se desconhece que muitos bons institutos foram criados na Europa e na América do Norte, e, por isso, foram adotados por nós, tendo a sua valia aqui, indubtavelmente; mas, o que se condena, reitera-se, é a transfusão de um instituto de outro país sem a devida análise e adaptação para a realidade brasileira.
Enfim, termino aqui o esboço das teorias da chamada justiça retributiva e da justiça restaurativa, acreditando ser viável um meio termo entre elas.

Carlos Eduardo Neves,carlos@direitonet.com.br.Advogado, bacharel pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), coordenador de pauta do site DireitoNet, estagiou, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Sorocaba.


Entregam prêmio internacional de DH à resistência hondurenha

San Salvador, 28 out (Prensa Latina) A Frente Nacional de Resistência Popular de Honduras recebeu em El Salvador o prêmio internacional anual de direitos humanos Herbert Anaya, entregue por organizações defensoras dessas garantias.

  A homenagem teve lugar no encerramento ontem à noite do VII Congresso Internacional sobre Direitos Humanos, realizado na Universidade de El Salvador, informou a Prensa Latina Glória Anaya, filha mais velha do mártir.

Herbert Anaya Sanabria foi assassinado por desconhecidos ainda impunes o 26 de outubro de 1987, quando era presidente da Comissão não governamental de direitos humanos de El Salvador (Cdhes), recordou.

Durante o ato foi entregado o prêmio nacional de Direitos Humanos Herbert Anaya ao Comitê de Mães Monsenhor Romero (Comadres).

O Congresso levou como tema central "Memória Histórica, verdade e justiça restaurativa: demanda das novas gerações", e foi celebrado nos dias 25 e 26 deste mês.

A Frente de Resistência de Honduras foi fundado em Honduras por organizações populares o 28 de junho de 2009, horas após o golpe militar que derrocou ao presidente constitucional Manuel Zelaya.

26 de out. de 2010

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM NOVEMBRO

Caros Parceiros de Justiça Restaurativa:

Pela primeira vez após cinco anos de bem sucedidas atividades de formação em Justiça Restaurativa dirigidas à implantação de projetos locais, a Escola da AJURIS e o Programa Justiça para o Século 21 estarão abrindo uma turma do seu Curso de Iniciação em Justiça Restaurativa, especialmente voltado à formação de lideranças para a pacificação de conflitos envolvendo crianças e adolescentes, com inscrições abertas à comunidade interessada.

O curso foi organizado em formato intensivo (de 04 a 06.11 - quinta a sábado), e acrescido de um programa de visitação a instituições parceiras onde já se pratica JR (03.11, quarta), objetivando atender parceiros de outras localidades, não só interessados em aprofundar conhecimentos, mas também em iniciar um processo de implantação de JR junto à sua comunidade.

O programa é o que consta do folder em anexo. Mais informações e inscrições pelo site http://www.ajuris.org.br/escola/pages/cursos/eventos-em-destaque/curso-de-iniciacao-em-justica-restaurativa.php.

Contamos com sua presença e apoio na mais ampla divulgação do presente.

Com nosso solidário abraço,

Leoberto Brancher
Escola Superior da Magistratura da AJURIS
Núcleo de Justiça Restaurativa


19 de out. de 2010

Justiça nas Escolas

Justiça nas 
Escolas




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o projeto Justiça na Escola, com o objetivo de aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes.
Haverá debates sobre temas como combate às drogas, bullying, violência nas escolas, evasão escolar, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e cidadania, com a participação de juízes, professores, educadores, técnicos em psicologia e serviço social, alunos e pais, entre outros. Busca-se estimular o trabalho articulado entre as instituições de Justiça Educação.

Será realizado a partir das 8h do próximo dia 20 de outubro de 2010, no Auditório da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), Brasilia /DF, um seminário para 300 pessoas ligadas ao Judiciário e à comunidade escolar para debater essas questões. Na ocasião, o CNJ vai lançar uma cartilha escrita pela psiquiatra e escritora Ana Beatriz Barbosa Silva, sobre bullying (violência física ou psicológica contra pessoa incapaz de se defender). A cartilha trará orientações sobre como tratar o problema, hoje comum nas escolas. Participarão do evento magistrados, representantes dos Ministérios da Educação e da Saúde, diretores de escolas públicas do DF, defensores públicos, promotores, entre outros.

SP e RJ – Como parte da programação do Justiça na Escola, em São Paulo e no Rio de Janeiro, dois seminários vão reunir magistrados, educadores e outros profissionais para tratar destas questões. Em São Paulo, no dia 21 de outubro de 2010, o enfoque será para a Justiça Restaurativa, um método de solução de conflitos de enfoque comunitário, pelo qual as pessoas afetadas pelo problema – adolescentes, pais, professores, e integrantes da rede de atendimento da Infância e da Juventude buscam um plano de ação que atenda às necessidades e garanta o direito de todos os afetados, com atribuição de responsabilidades (programação). No Rio de Janeiro, o tema será o bullying (programação).
O Justiça na Escola é promovido pelo CNJ em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça de todo o país, associações de magistrados e órgãos ligados à educação.

CNJ.

Esteio discute violência em Seminário

Esteio - Nos dias 20 e 21 de outubro, Esteio sedia o seminário Violências Sociais: Reflexos na Criança e no Adolescente, organizado em parceria pelo Conselho e o Fórum municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA E FMDCA). A iniciativa coloca em evidência o debate em torno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diferentes manifestações da violência na sociedade. O evento acontece no auditório da Câmara de Vereadores (rua 24 de Outubro, 535) a partir das 19h.

Com entrada franca, o seminário deve contar com ampla participação de entidades, conselhos, lideranças e representantes do poder público. A programação inclui palestras temáticas com especialistas nas relações entre violência e juventude, família e ambiente escolar, além do tema da justiça restaurativa.

Jornal Correio de Notícias. 19/10/2010

15 de out. de 2010

OAB gaúcha abre inscrições para curso de mediação

A Casa de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul está em fase de conclusão. Até a próxima segunda-feira (18/10), profissionais que tenham interesse em atuar como mediadores de conflitos no local poderão se inscrever no Curso de Capacitação em Mediação. O edital está disponível no site www.oabrs.org.br.
Concebida graças a um convênio entre a Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS e a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa de Mediação é um espaço para que o advogado e as partes do processo possam dialogar sobre o conflito. “É uma forma de humanizar e democratizar o acesso à Justiça, pois, com o curso de capacitação, o profissional terá treinamento e conhecerá técnicas de mediação, trabalhando, assim, com escuta qualificada e sendo um facilitador da comunicação entre as partes”, destacou o presidente da comissão da OAB-RS, Ricardo Dornelles.
A casa, localizada no centro de Porte Alegre, será administrada pela OAB-RS e terá um espaço destinado à comunidade carente, para que possa haver diálogo e solução de conflitos com orientação jurídica.

O curso

Podem participar do Curso de Capacitação em Mediação todos os profissionais que demonstrem disponibilidade e perfil para atuar nas ações de mediação. A seleção dos participantes será feita por meio da análise do formulário de inscrição, no qual o interessado deve informar seus horários disponíveis, atuação profissional, formação e cidade onde mora.
O curso será gratuito e terá 40 vagas por turma. A capacitação terá 120 horas de aulas teóricas e 60 horas de práticas de mediação, com orientação técnica. Após o curso teórico, os participantes iniciarão as aulas práticas, nas quais prestarão atendimento voluntário à população.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

11 de out. de 2010

Palestras e debates marcam o segundo dia do II Seminário de Justiça Criminal do CNJ


O II Seminário de Justiça Criminal do CNJ teve continuidade ontem, 7/10, com a palestra do desembargador Silvio Marques Neto, que representou a corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon. Ele falou sobre o tema "Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal : o papel das Corregedorias Gerais".

Silvio Marques lembrou que a primeira reflexão sobre um Plano de Gestão teve início durante o I Seminário, em 2009. O desembargador revelou o fato de que diariamente chegam ao Conselho Nacional de Justiça sugestões, dúvidas e reclamações a respeito de novos métodos de trabalho, que servem como ponto de partida para discussões sobre o estabelecimento do Plano de Gestão.

Ele lembrou ainda que o Judiciário não pode abrir mão de seu direito-dever de processar, julgar e fazer com que a pena seja cumprida em sua plenitude, isto é, chegando ao ponto de recuperar e reintegrar na sociedade aquele que se afastou de suas regras. "Ao Poder Executivo, quer seja pela sua Secretaria de Segurança, de Justiça ou de Administração Penitenciária, cabe apenas colaborar com o Poder Judiciário nessa sua atividade", completou.

O conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, do CNJ, falou sobre "Técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal". Ele revelou que, ao longo do tempo o CNJ, principalmente por meio dos mutirões carcerários e da atuação da Corregedoria Geral, vem identificando uma série de problemas que levaram à constituição de um grupo de trabalho para diagnosticar que modelo de Plano de Gestão deveria ser colocado em prática, plano este que ainda não está acabado, mas cuja aplicação vem sendo adotada em diversos pontos do País.

Em relação ao seminário, Walter Nunes disse que seu grande objetivo é difundir essa iniciativa de uma forma crítica. "Trata-se de um plano que não foi construído de cima para baixo ; tenho certeza de que muitos de vocês que aqui estão participaram e ainda participam de sua elaboração, pois ele ainda não está pronto", afirmou. E completou dizendo que a grande finalidade do Plano de Gestão é a adoção de rotinas inteligentes visando a melhoria dos trabalhos através do princípio da simplificação do processo.

Completando a programação da manhã, os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga e Luciano Losekann, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, Cláudio Pedrassi, falaram sobre o "Projeto Eficiência".

Pedrassi começou falando da alegria de São Paulo em sediar o Seminário. Para ele, uma das maiores virtudes do CNJ foi fazer com que os tribunais se conheçam. O magistrado enfatizou a importância da Justiça Criminal ao lembrar que não foi à toa que o CNJ elegeu o ano de 2010 como o "ano da Justiça Criminal". Ele citou alguns números para mostrar a situação do judiciário paulista.

Em 1990 o TJ/SP tinha 54 mil servidores e 9 milhões de processos em andamento; hoje tem 45 mil funcionários e o número de processos dobrou – 18 milhões. Pedrassi revelou que, dentro da implantação do Plano de Gestão, estão sendo feitos estudos para a reestruturação das varas criminais. Segundo ele, "existe a ideia de trazer para o Foro Central todos os processos criminais, deixando para os Foros Regionais só casos de violência doméstica e aqueles atendidos pelos juizados especiais criminais".

O juiz Márcio André Keppler Fraga falou da atualidade de palavras e expressões como gestão, planejamento estratégico e metas. "Alguma coisa está errada com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e esse erro está nos métodos de trabalho, na gestão. O processo de gestão nunca está pronto, acabado; está sempre em busca de se alcançar os melhores resultados através de métodos de trabalho".

Ele citou o exemplo das fábricas de automóveis coreanas e japonesas, cuja eficiência tem atraído as grandes indústrias de veículos europeias e americanas. "No Judiciário também é importante que se adotem novos e eficientes métodos de gestão para melhorar a produtividade dos servidores e do próprio Judiciário, assim como deveria acontecer também no Ministério Público e na Polícia".

Luciano Losekann disse que o Projeto Eficiência surgiu da constatação de que o trabalho do magistrado não se esgota com o despacho, com a sentença.

"Durante a realização dos mutirões carcerários foram detectados os tipos de problemas mais freqüentes nas unidades judiciárias. Problemas como estrutura física inadequada na maioria das serventias; excessiva e crescente demanda de processos ; demora no cumprimento das atividades cartorárias; falta de qualificação e capacitação de servidores ; ausência de organização funcional, método e rotina de trabalho, o que gera uma enorme insatisfação dos servidores, e outros". Losekann citou também a solução apresentada pelo Projeto Eficiência, que passa pela valorização do capital humano, capacitação, movimentação e mudança de filosofia; melhoria da comunicação interna; maior compromisso dos magistrados e maior dedicação dos servidores; melhora no relacionamento entre os colegas e na integração entre juízes e servidores.

À tarde, em mesa presidida pelo juiz Márcio Keppler, o palestrante Francisco Paulo Soares Lopes falou sobre o "Aperfeiçoamento de Magistrados e capacitação de servidores pelas escolas de magistratura e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)". "Compete à ENFAM regulamentar, autorizar e fiscalizar cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura ; aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão ; e facilitar a troca de experiências entre magistrados, além de ter como uma de suas iniciativas principais a criação de um ambiente de efetiva colaboração entre juízes", explicou Francisco Lopes.

Na sequência, representantes de Corregedorias Gerais da Justiça de diversos tribunais brasileiros apresentaram práticas positivas implementadas nos Estados/Regiões a partir do Plano de Gestão das varas Criminais, a saber : TJ/SE – "Controle eletrônico da situação prisional de réu preso cautelarmente" ; TJ/RO – "Projeto Ressoar – Resgate Social do apenado em Rondônia"; TRF da 1ª região – "Gabinete integrado de execução de penas e medidas alternativas da Seção Judiciária de Goiás" ; TJ/RS – "Sistema de consultas integradas com informações de segurança pública, departamentos de trânsito e Poder Judiciário" ; TJ/DF – "Requisição eletrônica de presos e policiais para audiências" ; e TJ/SP – "Execução criminal / Força-tarefa / Super VECs – reestruturação das Varas de Execuções Criminais".

Em mesa presidida pelo conselheiro Felipe Locke, do CNJ, o professor argentino Norberto Daniel Barmat proferiu palestra sobre o tema "Justiça penal consensual : perspectivas, propostas e limitações no direito e prática judiciárias brasileiros".

Tendo atuado como advogado criminalista na província de Córdoba e também pela experiência em sua tese de doutorado sobre Justiça Restaurativa, o professor afirmou que "para neutralizar o dando causado à vítima ou ao ofendido, seu autor deve repará-lo. Mas, para isso, deve obter algum tipo de benefício como contrapartida". Norberto Barmat dissertou ainda acerca do princípio da oportunidade e sua harmonização com a mediação nos processos na América Latina, com previsão legal em países como Peru, Guatemala, Venezuela, El Salvador e algumas províncias argentinas. "O princípio da oportunidade já está inserido na legislação brasileira, mas falta uma aplicação prática mais efetiva. O direito penal tem suas limitações e seria conveniente utilizá-lo como último recurso, quando outras soluções não forem possíveis. O sistema penal deve ser reservado aos casos mais graves. É indispensável buscar alternativas à sanção penal baseada na privação da liberdade", concluiu o professor.

No término dos trabalhos, a justiça penal consensual foi debatida pelo juiz de Direito Luís Geraldo Lanfredi, do TJ/SP, e pelo desembargador Geraldo Prado, do TJ/RJ.

Para Lanfredi, "a justiça penal consensual não foi materializada pelo advento, há quinze anos, da lei 9.099/95 (clique aqui), que instituiu a criação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) para resolver os crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não ultrapassem dois anos. Não conseguiu se impor como a nova justiça penal que todos desejávamos ou ao menos esperávamos. Mais JECRIMs não significaram menos delitos e menos problemas". "Não temos como falar de consenso quando o Estado deixa de prestar o mínimo necessário para o bem-estar de todos. A experiência da aplicação prática da lei 9.099/95 deve ser repensada, pois sua intenção, em alguns casos, foi menoscabada. A justiça penal consensual no Brasil, enfim, não se aproximou do jurisdicionado, mas encerrou-se em seu próprio egocentrismo. É necessário o investimento em uma nova cultura jurídica, interdisciplinar, em que haja a intervenção de profissionais de múltiplas áreas", disse Luís Geraldo Lanfredi.

O desembargador Geraldo Prado, do TJ/RJ, por sua vez, entende que "com a lei dos Juizados Especiais Criminais, houve uma promessa de aceleração dos casos que, de fato, não ocorreu. Está errado a justiça penal consensual no Brasil passar pelo estabelecimento de pena". Geraldo Prado encerrou sua fala afirmando : "A não acusação pode ser o caminho para a solução dos conflitos. É preciso quebrar mitos como a obrigatoriedade da ação penal. Temos mecanismos para avançar e podemos, a partir do dia-a-dia, superar esse quadro. Sem conhecer a realidade não se vai a lugar algum".
As apresentações do II Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça prosseguem hoje, 8/10.


G1. 08/10/2010

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
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  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
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