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30 de dez. de 2009

Violência contra as mulheres - 2009 entre os números e as leis





28-Dez-2009
Violência doméstica é sobretudo violência contra a mulher
Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista.


Artigo de Sofia Roque
 
Em 2009, os dados do Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR, ainda provisórios, contabilizam desde já, 25 mulheres assassinadas, 1 vítima mortal associada, 43 mulheres vítimas de tentativa de homicídio, 3 vítimas feridas na sequência dos homicídios e 23 vítimas na sequência das tentativas.
Segundo o relatório do primeiro semestre de 2009, da Direcção Geral da Administração Interna, disponibilizado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), foram registadas pelas Forças de Segurança, um total de 14.600 queixas de violência doméstica, o que corresponde a uma média de cerca de 81 queixas por dia, verificando-se um aumento de 12% face ao período homólogo do ano passado. Sabe-se que a larga maioria das vítimas (85%) é do sexo feminino e que quase dois terços destas (65%) possuía uma relação de tipo “conjugal” com o/a denunciado/a (em 17% existira essa relação). Em 91% dos casos há a indicação da existência de situações anteriores de violência doméstica praticadas pelo/a mesmo/a denunciado/a em relação à presente vítima.
Em Outubro deste ano foi apresentado um estudo da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, divulgando que muitas vítimas de violência doméstica têm de viver escondidas mais de um ano até à conclusão do inquérito judicial o que revela a ineficácia da Justiça no combate ao crime que mais mata em Portugal. Além disto, também se sabe que apenas cerca de 2% das denúncias dão de facto origem a uma condenação.
Através deste cálculo frio da realidade, ficamos a saber que o número de mulheres assassinadas diminuiu, mas também que as queixas aumentaram embora não correspondam a um aumento de condenações. Há indícios de mudança mas não são satisfatórios. São apenas sinais de que a violência doméstica começa a ser menos mortal e de que os mecanismos legais e de apoio social, ainda muito imperfeitos e insuficientes, existem e vão permitindo às mulheres não terem tanto medo e fazerem uma queixa. Mas serão sempre muitas as mortes, serão sempre muitas as queixas - não há mínimos aceitáveis.
Na verdade, da análise dos números resulta uma conclusão incontornável, a de que a violência doméstica é sobretudo violência contra as mulheres. Os números dizem-nos, portanto, que a dominação masculina existe, persiste e tem de ser combatida. Dizem-nos que precisamos de transformação, de emancipação, de organização social, de luta feminista.
O ano de 2009 começou com o agendamento da discussão no parlamento de vários projectos de lei sobre violência doméstica. A maioria PS aprovou o documento do Governo mas rejeitou as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP. Não se registam avanços no combate à violência contra as mulheres.
A proposta do Governo foi acertadamente criticada por criar algo como o “estatuto da vítima”, que depende do pedido da própria e sem o qual esta não tem acesso a vários apoios, pelo não reconhecimento da violência doméstica como uma forma de violência de género, por pôr em causa a necessidade de confidencialidade das casas abrigo e por causa da obrigação do chamado “encontro restaurativo”.

Contudo, o debate político alargou-se e centrou-se também em torno do projecto de lei do Bloco que não foi aprovado pela maioria PS, mas cujas propostas mereceram a aceitação das várias organizações que participaram na Audição Parlamentar sobre Violência Doméstica, promovida pelo Bloco em Fevereiro de 2009.

Em causa estavam as propostas da criação de Juízos Especializados nos Tribunais, da alteração do Código Penal, no sentido de se deixar de aplicar o conceito de crime continuado a crimes contra pessoas, uma vez que cada acto de violência deverá ser tratado como um crime isolado e não como um amontoado de ocorrências considerados depois no seu conjunto, e a da introdução de meios electrónicos de controlo à distância (pulseiras electrónicas) para fazer cumprir as ordens de afastamento dos agressores.

O Bloco não desiste das suas propostas e já anunciou que irá reapresentá-las para debate nesta legislatura. Uma outra questão virá à discussão também, a da limitação legal específica do crime de homicídio conjugal. Trata-se de uma alteração que permitirá julgar e prevenir os homicídios que resultam de uma violência específica, não apenas qualificada, e que é exercida por quem é muito próximo ou foi, implicando maioritariamente uma dominação de género.

No final de 2009, em Novembro, iniciou-se uma nova campanha, de âmbito internacional, promovida conjuntamente pela CIG, em colaboração com o Instituto Português da Juventude. Uma campanha que tem por objectivo unir os 22 países ibero-americanos, em especial a juventude, no comprometimento contra a desigualdade e contra a violência de género através do movimento socialMaltrato Zero. Mesmo que não acompanhem os sucessivos governos descomprometidos com o combate à violência de género, estas iniciativas são positivas porque são fundamentais para a politização do problema, isto é, para a sua consciencialização e discussão pública.

O ano que passa ficou então marcado pela diferença dos números e pela oportunidade perdida no parlamento para melhorar a legislação e a própria Justiça, a par da importância das campanhas institucionais e do trabalho das organizações feministas que se revela permanente e consequente. Daqui para a frente, o novo parlamento poderá voltar a ser palco de disputa de medidas transformadoras mas as ruas terão de ser o espaço do movimento que tem de abrir, enraizar-se.

Materializando-se em qualquer aspecto da vida, a violência contra as mulheres deve ser entendida e combatida como violência estrutural. É um tipo de violência cuja legitimidade aparece diluída e é transmitida através dos vários mecanismos de socialização que estão ainda dominados por uma moral patriarcal cujo véu é a formalidade da igualdade consagrada na lei e o discurso politicamente correcto.

A violência contra as mulheres tem de invadir o espaço público, não através dos rostos envergonhados ou dos corpos batidos que passam, mas a partir do confronto com a verdade dos números e com as mentalidades, com a desconstrução dos conceitos e com a crítica dos costumes, com a imposição da escolha: entre a dominação e a igualdade, entre a opressão e a liberdade, entre a indiferença e a responsabilidade.

2010 poderá ser um ano de escolhas, se quisermos.
Sofia Roque 
 
Fonte: Esquerda Net.

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

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“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

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  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
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  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
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