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25 de set. de 2009

Entrevista OIJJ - Sr. Jean Schmitz. Delegado en el Perú de la Fundación Terre des hommes Lausanne. Perú

El Sr. Jean Schmitz, Delegado en el Perú de la Fundación Terre des hommes Lausanne y Consejero Técnico Regional en Justicia Juvenil para Latino America y Caribe, describe y analiza la situación de la justicia juvenil restaurativa en América Latina.

Profundizar sobre la metodología y los instrumentos propios de la Justicia Juvenil Restaurativa y valorar la situación de la víctima en la Justicia Juvenil Restaurativa y la necesidad de su protección y reparación del daño, son algunos de los elementos fundamentales destacados por el Sr. Schmitz.



[Nacional, Perú] - 

Jean Schmitz es Delegado en el Perú de la Fundación Terre des Hommes Lausanne y Consejero Técnico Regional en Justicia Juvenil para Latino América y Caribe. Es Director ejecutivo de la revista 'Justicia para Crecer' y Director ejecutivo del 1er Congreso Mundial de Justicia Juvenil Restaurativa que tendrá lugar en Lima, Perú, del 4 al 7 de Noviembre 2009.

Es Licenciado en ciencias Políticas económicas y sociales de la Universidad de Louvain-la-Neuve, Bélgica. Durante más de 22 años ha trabajado en temas de infancia, adolescencia y juventud en situación vulnerable en distintos países y continentes (Sudan, Camerún, Burkina Faso, Haití, Guatemala, Argentina, El Salvador, Perú...)

Trabajó con varias ONGs: SCF UK, MSF, International Rescue Committee y desde 2002 en el Perú con la Fondation Terre des Hommes Lausanne. En el marco de su trabajo en Perú, inicio un proyecto piloto de Justicia Juvenil Restaurativa en dos zonas pilotos que han suscitado mucho interés por parte de las instituciones gubernamentales y civiles.


PREGUNTA.- Cual es la situación de la Delincuencia Juvenil en Perú y cuáles son las respuestas dadas por el sistema de Justicia Juvenil nacional?

RESPUESTA.- La delincuencia juvenil en el Perú esta en incremento. Esto, nadie lo puede negar, es casi igual en todos los países de Latino América y lamentablemente se debe a dos factores principales: la ausencia o el poco apoyo del entorno socio familiar y la falta o debilidades de políticas públicas sociales adoptadas para prevenir y enfrentar este fenómeno de violencia. Es cada vez más evidente que están aumentando los problemas familiares como la violencia familiar, la desunión de pareja, el abandono dejando desgraciadamente a los hijos como primeras víctimas. También hay que reconocer que se manifiesta frecuentemente un rechazo hacia los adolescentes y jóvenes por parte de las instituciones públicas, entre otras la escuela, cuando estos no se conforman al sistema instalado, dejándolos como única opción la calle, fuera del sistema y de su medio familiar donde en general todo el problema se inicio. La sociedad misma tiende a ser cada vez más discriminatoria hacia la juventud, los medios de comunicación contribuyendo a generalizar la imagen del joven como un ciudadano generador de problemas en vez de promover sus potencialidades.

Pocos se preguntan porque los adolescentes y jóvenes no llegan a integrarse o querer integrase - a convivir con su familia nuclear o participar en el colegio de su comunidad! Vivimos en una sociedad cada vez más exclusiva y discriminatoria, menos integradora. Observamos cada vez más un fenómeno en lo cual la sociedad se encierra en si misma, protegiéndose de los otros (los que no caben o responden por su situación socioeconómica, étnica, cultural, religiosa, política…). La crisis mundial actual, si bien puede ser un impulso por un cambio global y radical, no se va a hacer a corto y mediano plazo y tiene el riesgo de aun agudizar más esta problemática de violencia juvenil. Los adolescentes rechazados y descriminizados no tienen otra opción que la de unirse y tratar de hacerse ver, valer y reconocer; en otras palabras mostrar que existen (grafitis en las calles; barras bravas en los partidos de fútbol, tatuajes, etc). No es nada sorprendente que según un reciente estudio realizado por la Policía Nacional del Perú en Lima Metropolitana y el Callao, hay alrededor de 12,100 “supuestos” pandilleros distribuidos en 410 pandillas en (o sea unas 30 pandillas más que hace unos 5 años), a esto se agrega las manchas escolares, grupos de estudiantes que pelean para controlar el espacio educativo y las barras bravas, hinchas de clubes de fútbol, difícilmente disociables a las pandillas, y luego todos los que aun no integran ningún grupo “formal” pero que están muy cerca de caer en ello.

Respuesta a esta situación, hay varias, diversas y opuestas, pertinentes y inoportuno, públicas y privadas, coordinadas y desarticuladas, integradora y discriminatoria… hay un poco de todo pero no hay realmente una política social con un visión a mediano y largo plazo, bien pensada y coordinada con todos los actores del Estado y de la Sociedad civil, sino pequeños planes, estrategias populistas que responden a intereses y mandatos políticos de corto plazo… y no llega a solucionar nada, sino al contrario.


P.- En el ámbito de la prevención de la delincuencia juvenil, ¿qué tipo de intervención esta prevista con los menores en situación de riesgo de exclusión social?

R.- De que prevención estamos hablando? De la prevención primaria, en las escuelas (inicial, primaria y secundaria)… educando desde la primera infancia a la cultura de paz, a resolver sus conflicto lo más pronto y de la mejor manera posible, dentro de un proceso de mediación amplio (los interesantes ejemplos de los círculos restaurativos que he podido conocer en Porto Alegre y San Caetano en São Paolo – Brasil). De la prevención secundaria, trabajando con los niños, adolescentes y jóvenes en situación de riesgo: adolescentes en situación de calles, abandonados, maltratos… viviendo el riesgo de entrar el la espiral de la delincuencia fácil y acaparados por lideres de pandillas o bandas criminales. O de la prevención terciaria, aunque sea una atención directa de adolescentes en conflicto con la ley penal, para que salga definitivamente del círculo vicioso de la violencia y no vuelvan a delinquir como se hace en el proyecto de Justicia Juvenil Restaurativa en el Perú.

Hay varias experiencias, en general muy limitadas pero interesantes, algunas basadas sobre los potenciales, recursos, intereses y habilidades de los adolescentes y jóvenes: el arte, el deporte, el teatro… algunas promovidas por organismos de la sociedad civil, otras por algunas instituciones públicas (policía: patrullas juveniles; fiscales de prevención del delito del Ministerio Público, etc.). Hay varias iniciativas positivas pero muchas veces aisladas; raramente se difunden y menos aún se articulan entre los actores. Si se harían un inventario y evaluación de cada una de ella, nos daríamos cuenta que existen muchas alternativas de prevención pero falta promoverlas y difundirlas a gran escala. Es siempre más difícil invertir en la prevención que en la atención directa pues no se mide los resultados tan rápidamente. No se compara un despliegue abrupto de 50 policías en una zona nocturna con una organización de un torneo bien organizado de fútbol entre jóvenes de barrios. El despliego limpia la cuadra y la ordena hasta la noche siguiente, mientras el torneo fomenta las relaciones humanas, promueve el respeto e involucra la participación del barrio… incentivando a repetir estas experiencias los días siguientes.


P.- ¿Qué legislación penal se aplica en la actualidad a los menores en conflicto con la ley en Perú? (Cuál es el origen de la ley?, Cuál es su desarrollo previsto?, Qué limitaciones tiene?
R.- Tres meses después de la Proclamación de la Independencia cuando Hipólito Unanue expidió el célebre Decreto que prescribía la obligación del Primer Mandatario de proteger al niño abandonado. Desde aquel noviembre de 1821 a la fecha se han dictado numerosas leyes de asistencia, protección, readaptación y rehabilitación de menores de edad.

Teniendo como fuente la doctrina de la “situación irregular” el Código Penal de 1924 señalo las medidas cautelares aplicables a los menores de 18 años de edad y para el efecto creó el primer Juzgado de Menores en Lima, y también a un Juez Especial (de Menores) que debía discernir justicia e imponer las normas tuitivas en los menores inmersos dentro de la nomenclatura de la irregularidad social.

A partir de ese año – 1924- se luchó por un Código atinente a la minoridad lográndose que el 2 de mayo de 1962 se promulgue el primer Código de Menores (Ley autoritativa 13968), El segundo fue el Código de los Niños y Adolescentes (D. Ley 26102 de 27 de junio de 1993), que derogó al anterior. Siete años después, el 7 de agosto del 2000, se promulgó mediante la Ley 27337 el actual Código de los Niños y Adolescentes, que entró en vigencia el 8 de agosto de 2000.

El desarrollo a futuro es que la justicia nacional asuma su compromiso y respeto con la convención internacional de derechos de los niños relacionada con la justicia de menores (Art. 37 y 40) cuyo respeto es obligatorio para todos los estados partes, así como la elaboración de un conjunto de directrices, leyes y normas que constituyan un marco ilustrado dirigido a la infancia que cuando se aplica cabalmente, beneficia no solo a los niños sino también a sus familiares y a la comunidad en que viven.


P.- Cuáles son los tipos de medidas que se prevén en la legislación penal de menores? En la práctica, en qué proporción se aplican medidas de justicia restaurativa o alternativas a las sanciones de privación de libertad?

R.- Las medidas socio-educativas existentes en el código de Niños y Adolescentes del Perú son las siguientes, las más habituales que se encuentran en los países vecinos: Amonestación; Prestación de Servicios a la Comunidad; Libertad Asistida; Libertad Restringida y la Internación. Además la remisión fiscal (art. 206 del mismo código) es una figura muy interesante y muy aplicada en el paradigma de la Justicia Juvenil Restaurativa, que permite apartar al niño responsable de cometer una infracción penal (en general leve o de mediano grado) del proceso judicial, ofreciéndole una respuesta social con un acompañamiento profesional, evitando que sea discriminado y integrándole desde un principio en su entorno socio-familiar. La misma figura existe también a nivel judicial.

En los distritos de el Agustino (Lima) y la ciudad de Chiclayo (Región Lambayeque), donde la Fundación Terre des hommes-Lausanne y la Asociación Encuentros han desarrollado un proyecto piloto de Justicia Juvenil Restaurativa, se aplica la figura de la Remisión y las medidas socio-educativas en medio abierto en la mayoría de los caso (80%). Mientras que en otras jurisdicciones del país se podría señalar que la figura más aplicada en medio abierto es la de prestación de servicios a la comunidad y el porcentaje resulta elevado en lo que respecta a la Internación, que debería ser siempre el último ratio y por el menor tiempo posible.


P.- Por regla general, ¿cómo se implementa y desarrolla la justicia restaurativa en América Latina y Central? ¿Cuáles son las limitaciones de su aplicación?

R.- No hay realmente un país en América del Sur o Central que aplica de manera sistemática y uniforme la Justicia Juvenil Restaurativa (JJR). La JJR es un concepto, un paradigma aún muy ambiguo, según la persona o la institución que lo defina o la conceptualiza. Lo que hay son experiencias y prácticas interesantes, diversas y novedosas en JJR en diferentes lugares y países. Primero es importante saber que se entiende por la J.J.R., o por lo menos cuales son las características mas importantes de este paradigma, como la desjudicialización (remisión), la reparación del daño a la víctima o la sociedad a través de un proceso de mediación (simple, amplia, directa o indirecta, en diversos momentos: antes, durante o después del proceso), la participación de una multitud de actores, jurídicos y sociales, una visión a futuro basado en la responsabilidad del autor y de la comunidad, entre muchas otras cosas. Brasil, Argentina, Nicaragua, Chile, Perú, y otros países desarrollan experiencias de JJR. Sin embargo, hay que reconocer que son todas en un nivel de pequeña escala y aun muy poco conocidas, aunque dan resultados interesantes, comprometedores y convencedores. Si bien estamos lejos de las grandes experiencias de países como Nueva Zelandaa, Australia, Canadá, y países de Europa (que tienen una historia y contexto muy distinto a los países de L.A.), no podemos ignorar que se esta iniciando lindas intervenciones de JJR, con sus dificultades y límites, teniendo en cuenta que van a contra corriente de la mentalidad y políticas públicas de tolerancia cero, mano dura y súper mano dura como se desarrollaron en algunos países de Centro América y con ganas de ser replicadas por otros países a pesar de haber demostrado su ineficiencia para no decir su total fracaso.


P.- Qué elementos de formación se deberían fomentar para los profesionales (policía, jueces, psicólogos, funcionarios de prisión, etc..) que están en contacto con el menor, para permitir el desarrollo de la justicia restaurativa y favorecer la intervención y la futura reintegración social del joven?

R.- Una Capacitación especializada e inter indisciplinaría. Una capacitación que va más allá de lo jurídico sino también que toque temas sociales, psicológicos, pedagógicos y educativas. Que se basa paralelamente sobre la teoría y la práctica. La JJR se debe abrir a todo tipo de profesionales. Es importante que cada uno entienda el rol del otro y puedan coordinar, siempre pensando en el interés superior del niño, no descartando el daño cometido a la victima, involucrando a la sociedad, y buscando la paz social (finalidad de la justicia, no?). Son múltiples y nuevos conceptos que deben hacer partes de las capacitaciones y sobre todo no limitarse a un puro enfoque legal sino interdisciplinario e intersectorial. Ahora ramas como la filosofía, psicoanálisis y antropología aportan muchísimo en la temática de Justicia Juvenil

Los profesionales y las instancias deben ser especializados, preparados para atender a los adolescentes, pues no es lo mismo atender a un adolescente que a un adulto. Hablamos de sujeto de derechos en vía de desarrollo, que esta en un camino de aprendizaje y de constantes influencias de experiencias positivas como negativas. Una capacitación que no debe limitarse a juzgar solo el actor infraccional sino todo lo que lo rodea, lo que llevó el autor a delinquir y en que contexto y circunstancia lo hizo. Se necesita de una capacitación que apunten a la integración, a la educación en vez del castigo y que determine que la privación de la libertad sea realmente la medida de último recurso y por el menor tiempo posible.


P.- Cuáles son los objetivos fundamentales del futuro congreso Mundial sobre Justicia Juvenil Restaurativa que tendrá lugar en Perú el próximo mes de Noviembre de 2009?

R.- La finalidad del congreso es la de promover el nuevo y prometedor modelo de Justicia Juvenil Restaurativa, como una respuesta a la actual corriente neo-retribucionista, y precisar su naturaleza, alcances y aplicaciones concretas en distintos contextos culturales y jurídicos.

Los objetivos del Congreso son:
  1. Reflexionar sobre el concepto de Justicia Juvenil Restaurativa y formular una análisis crítico de su viabilidad.
  2. Profundizar la metodología y los instrumentos propios de la Justicia Juvenil Restaurativa.
  3. Valorar la situación de la víctima en la Justicia Juvenil Restaurativa y la necesidad de su protección y reparación del daño.
  4. Intercambiar experiencias, lecciones aprendidas y buenas prácticas de Justicia Juvenil Restaurativa en el mundo.
  5. Elaborar una propuesta de directrices sobre el desarrollo e implementación de un modelo de Justicia Juvenil Restaurativa.

P.- Garantizar la asistencia legal de los menores en conflicto con la ley es uno de los objetivos fundamentales del OIJJ a través de su campaña internacional. En qué medida la asistencia legal del menor está prevista y aplicada durante el proceso penal, del arresto a la reintegración final en la comunidad, pasando por el juicio, la detención etc?

R.- Desde el momento de su detención en comisaría por infracción a la ley penal los adolescentes no cuentan con asistencia legal. Ellos declaran tan sólo contando con la presencia de su responsable a ser posible y la del Fiscal de Familia (cuando no se trata de un fiscal mixto, que ve todo tipo de ramas jurídicas). Sólo aparece el apoyo legal del Estado (abogado de oficio) cuando el adolescente ha sido objeto de denuncia por parte del Fiscal de Familia y es puesto a disposición del Juez en calidad de detenido y rinde su declaración. Es sólo en esta etapa judicial en que aparece la figura del abogado del Estado quien lo asiste en su declaración y en las diligencias siguientes del proceso, llamase audiencia única y sentencia. Asimismo el Estado le brinda apoyo legal a aquellos adolescentes que son objeto de internación, a fin de hacer valer sus derechos como la obtención de un beneficio de semi libertad u otros que la ley lo ampare. Lo mismo sucede si el adolescente es sujeto de denuncia de parte y es ya ante el órgano jurisdiccional donde debe rendir su declaración, le asiste sólo desde este momento la asistencia legal y en las diligencias posteriores del proceso hasta la sentencia en libertad. Existen múltiples problemas y fallas al nivel del arresto (en ciertas ocasiones son totalmente arbitrarios), de la detención (que no responden regularmente a las condiciones y normas internacionales), y del proceso judicial (falta de garantía del debido proceso).


P.- El policía es el primer profesional que toma contacto con el adolescente. Desde un enfoque restaurativo ¿Qué características ha de tener la atención que recibe el menor como sujeto pleno de derechos? ¿Cómo podemos evitar que ese primer contacto genere consecuencias aún más graves?

R.- Lamentablemente no conozco un país de America Latina donde el conjunto de las fuerzas policiales están bien preparadas y formadas para detener, atender y resguardar al presupuesto adolescente en conflicto con la ley. No es por haber supuestamente infringido la ley que el adolescente no tiene derecho a un trato digno y justo, conforme a la ley y normas internacionales. Como lo señala, la fuerza policial es el primer contacto con el supuesto adolescente infractor; la forma del trato dado por la policía es transcendental y según ello será el primer paso hacia a un justicia “justa” y “digna” o sino todo lo contrario una injusticia y la creación de un rechazo, disgusto y rebelión del supuesto adolescente infractor.

En la Justicia Juvenil Restaurativa, los primeros momentos de la detención y de la custodia son cruciales. Primero el arresto deberían hacerse por policía especializada con el trato de menores y diferenciada (no debe ser el mismo policía el que detiene que el que custodia al adolescente). Se debe hacer la detención en condición digna (no uso de grilletes salvo por algunas excepciones como el caso o el adolescente se quiere hacer daño propio) y segura (evitar una fuga, maltrato…). Un trato digno tranquiliza al adolescente; le da más confianza. A parte la especialización de la policía es también importante el lugar y tiempo de detención. Custodiar un adolescente en un calabozo oscuro, nauseabundo y peor aún compartiendo su celda con adultos es lo más execrable que le puede pasar y crear en él un resentimiento fuerte casi irreversible, con todos los riesgos de trastornos mentales y físicos al que puede ser sometido. En la Justicia Juvenil, es necesario tomar en cuenta la formación especializada de todos los operadores jurídicos y sociales, la infraestructura (digna y segura) y defensa interdisciplinaria, inmediata y oportuna. Y por supuesto no hay que olvidar a la víctima y darle un rol preponderante y activo, refiriéndose a la Justicia Juvenil Restaurativa


P. ¿Cuáles han sido las razones que le han motivado para organizar el 1er Congreso Mundial de Justicia Juvenil Restaurativa?

R. Habiendo asistido yo mismo a diferentes ocasiones en distintos países en conferencias, seminarios y congreso sobre justicia penal juvenil, a menudo asociado al tema de seguridad ciudadana, me di cuenta que se le daba muy poco espacio al tema o paradigma de la Justicia Juvenil Restaurativa. Siempre se la mencionaba pero de forma muy superficial y con conceptos pocos claros. Los organizadores (Fundación Terre des hommes Lausanne, Encuentros, el Ministerio Público del Perú y La Pontificia Universidad Católica del Perú) no pretendemos tener todos los conocimientos y buenas prácticas, aun menos ser los dueños de este modelo, pues no hay dueños sino que es un movimiento, una filosofía en pleno desarrollo dentro de la justicia juvenil. No es la panacea para todo. No significa que lo que no es restaurativo es retributivo, para nada (welfare model p.e.). Mas bien buscamos invitar a todos los actores claves e interesados en la temática para poder aclarar el concepto de JJR, poner en paralelo teoría y práctica e tratar de congregar las opiniones y experiencias para llegar a escribir unos lineamientos / directrices sobre el desarrollo e implementación del modelo de JJR. Es una gran oportunidad que se presenta y que estoy seguro contribuirá a mejorar la justicia juvenil.











































Restorative Justice World Conference

Evento  
Restorative Justice World Conference
Tipo  
Conferencia
Ámbito  
Internacional
Fecha  
Del 21 de Octubre de 2009 al 23 de Octubre de 2009
Organización  
International Institute for Restorative Practices
(Instituto de Investigación)
Materia  
Justicia, Restaurativa
Descripción  
Restoring community in a disconnected world. We are living in an unprecedented social experiment. Never have so many lived so far from extended family or outside of traditional communities, where adults serve as collective parents for neighborhood children. Never have so many marriages ended in divided families, or so many elderly been relegated to unfamiliar surroundings. These developments have reduced our social capital — the relationships that bind us together and create a sense of community. We must find ways to deal with this profound loss of social connectedness and the resulting loss of civility, diminished behavioral boundaries and increased crime. Restorative practices can perform a critical role by helping to restore community and foster relationships in an increasingly disconnected world

Celebración  

18016. Estados Unidos

Más Información  

PO Box 229 Bethlehem, PA 18016 USA. 18016. Bethlehem (Pensilvania), Estados Unidos

Teléfono: +16108079221       

 http://www.iirp.org/beth09/

23 de set. de 2009

Convite - Lançamento de Livro

Caras amigas e amigos,

É com alegria que venho convidá-los para o lançamento do meu livro!
Será dia 17/10, a partir das 17h, na Palavraria (Av. Vasco da Gama, n. 165 – Bom Fim – POA/RS).
Segue anexo o convite eletrônico.

Aguardo todas(os) vocês!

Abraços,
Daniel.




1º Seminário Internacional sobre Justiça Restaurativa ocorrerá no ABC paulista

Em comemoração aos 40 anos de existência, a UniABC em parceria com a ABMP - Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude e a Secretaria de Reforma do Judiciário realiza o 1º Seminário Internacional de Justiça Restaurativa.
Inédito no país, o evento reunirá especialistas mundiais da área para debater o tema em Santo André e  São Caetano do Sul nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro de 2009. As palestras e ‘workshops’ contarão com tradução simultânea e os inscritos terão direito a certificado de participação.
De maneira simples, a Justiça Restaurativa pode ser definida como um processo de resolução de conflito participativo por meio do qual pessoas afetadas direta e indiretamente pelo conflito (intersubjetivo, disciplinar, correspondente a um ato infracional ou a um crime) se reúnem voluntariamente e de modo previamente ordenado, para juntas - ou por intermediação tecnológica ou de terceiros - e geralmente com a ajuda de um facilitador, estabelecerem pelo diálogo um plano de ação que atenda às necessidades e garanta o direito de todos os afetados, com esclarecimento e atribuição de responsabilidades. As principais questões afetas ao tema serão tratadas no Seminário.

Inscrições e informação pelo site: www.uniabc.br

19 de set. de 2009

Projeto Justiça 21 apresenta Justiça Restaurativa no Maranhão



Clique p/ampliar foto.

No último dia 14, iniciou o Curso Básico em Justiça Restaurativa, no município de São José de Ribamar, na grande São Luís. A atividade será desenvolvida durante toda esta semana e é voltada para a formação de lideranças comunitárias, técnicos do sistema de atendimento socioeducativo, assistência social, profissionais da justiça e educação, policiais e guardas municipais e jovens, apresentando os principais pontos da Justiça Restaurativa. Cerca de 42 profissionais participam da formação.

O curso é ministrado pelas Coordenadoras de Procedimentos Restaurativos do Juizado da Justiça Juvenil de Porto Alegre, Fabiana Nascimento de Oliveira e Lenice Pons Pereira. Esta é a primeira vez que o Projeto realiza uma formação em outro estado do país.

Promovido pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José de Ribamar, a Prefeitura de São José de Ribamar e a Fondation Terre des hommes (Tdh), em parceria com o Projeto Justiça para o Século 21, o curso é uma das etapas formativas que antecedem a implementação de uma experiência piloto, inédita no Maranhão, de Justiça Juvenil Restaurativa, no município de São José de Ribamar.

A abertura da atividade contou com a presença do Secretario Municipal da Assistência Social, Trabalho e Renda, Ribamar Dourado e da coordenadora de projetos da Fondation Terre des hommes.

O evento conta com o apoio da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, articulação de organizações governamentais e não governamentais que trabalham a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto e difusão do paradigma restaurativo.

Por seus resultados extremamente positivos, a Organização das Nações Unidas (ONU) têm aconselhado a que todos os países adotem as práticas restaurativas nos seus respectivos sistemas de Justiça.

Fonte: Justiça para o século 21. 16/09/2009.

Autoridades formalizam acordo para reabilitação de agressores

DIAP antecipa-se em oito anos ao novo regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, publicado esta semana em Diário da República

São vítimas de violência doméstica, mas não querem ver o agressor atrás das grades. Desejam sim recuperar a harmonia e manter a família, por isso optam pela suspensão provisória do processo judicial, enquanto o arguido é sujeito a um programa de recuperação.

A lei (112/09) foi publicada esta semana em Diário da República, mas o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, em colaboração com a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS), Serviço de Violência Família – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), já desenvolve esta estratégia desde 2001, mas só ontem foi assinado o protocolo de cooperação.

Porque a maioria dos casos de violência acontecem em ambientes de pobreza e disfunções sociais, Euclides Dâmaso, director do DIAP de Coimbra, realçou a importância de intervir junto do agressor, colocando em acção «um exercício de justiça restaurativa», que primeiro vai tentar identificar a «génese do conflito», para, depois, intervir na recuperação e integração. Ou seja, a responsabilidade está do lado do agressor, porque só depende dele a reabertura ou não dos processos.

Paula Garcia relembrou que, nos últimos três anos e meio, foram solicitados à DGRS, com vista à suspensão provisória do processo, cerca de 120 inquéritos sociais. Desses, 24 foram também encaminhados para o Serviço de Violência Familiar do Sobral Cid, «havendo mesmo, nos casos mais problemáticos, suspensões decretadas por períodos de três e quatro anos», explicou a procuradora do Ministério Público, certa de que o que move as vítimas não é um «sentimento de vingança». «Querem é uma vida sossegada e que acabe a violência», reforçou.

Convicto do desejo das vítimas em manter o núcleo familiar, o Ministério Público articulou-se com entidades terceiras, porque entendeu que o simples mecanismo de suspensão não atinge os objectivos pretendidos, se não se tentar recuperar o agressor, actuando sobre ele, não se está a proteger a vítima.

«Ao fazer uma avaliação do risco e delinear uma estratégia de intervenção na qual o agressor/arguido participa activamente, envolve-se o mesmo numa teia que o controla, reprimindo os seus instintos agressivos», continuou Paula Garcia, acrescentando que a intervenção se cinge a casos de distúrbios de personalidade e não de psicopatias. A taxa de sucesso tem sido elevada, com recidivas a acontecerem essencialmente em casos de alcoolismo.

E esta acção só faz sentido antes do julgamento, reforçou a procuradora, certa que a reabilitação do agressor é fundamental «para a paz social». «É nossa convicção que só através da articulação e da interdisciplinaridade é possível ao tribunal, de forma consciente, proteger as vítimas, punir e reabilitar os agressores», defendeu, sem esquecer a importância do Grupo Violência, Informação, Investigação, Intervenção.

O novo regime jurídico de prevenção da violência e protecção e assistência às vítimas prevê também a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos, sempre com o consentimento destes.


Fonte: Diário de Coimbra.

15 de set. de 2009

MJ lança manual de Mediação Judicial

Brasília, 10/08/09 (MJ) – Para auxiliar magistrados e gestores públicos no processo de resolução de conflitos, o Ministério da Justiça lança nesta terça-feira (11), às 18h, em Brasília, o manual de mediação judicial. Com 246 páginas, a obra contém orientações sobre como realizar uma mediação, além de indicações sobre como fazer um treinamento e como avaliar o trabalho desenvolvido pelo mediador.

O manual de mediação judicial é resultado da parceria do Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Universidade de Brasília (UNB).

O governo federal vem incentivando a utilização de métodos alternativos, nos quais as atenções voltam-se para o diálogo por meio do processo de mediação. Pode-se definir a mediação como restabelecimento do diálogo entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo. Para tanto, é necessário que o mediador seja um profissional capacitado, que pode ser psicólogo, advogado, médico, administrador ou assistente social.

Na cerimônia de lançamento do manual, também será feita a abertura do III Curso de Aperfeiçoamento em Técnicas de Mediação e Composição de Conflitos para Magistrados Estaduais, inspirado nas diretrizes estabelecidas pelo Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Já foram realizados 10 cursos para multiplicadores em cinco Estados do país, entre eles, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná além do Distrito Federal. Aproximadamente 300 Magistrados entre juízes estaduais e federais foram capacitados.

Para acessar o manual, clique aqui

14 de set. de 2009

DIREITO DE FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO E MEDIAÇÃO

Trata-se de uma proposta inédita no mercado brasileiro. O Curso oferece aos profissionais gaúchos uma formação inovadora e interdisciplinar acerca do Direito de Família e Sucessões.


OBJETIVO

Capacitação dos profissionais segundo a ótica do Direito de Família Contemporâneo, bem como conforme a nova tendência da utilização de meios alternativos de solução de controvérsias em conflitos familiares, em especial, a mediação.


PÚBLICO ALVO

Bacharéis em Direito, Psicólogos e Assistentes Sociais.


DIAS E HORÁRIOS

Terças e quintas das 19h10min às 22h

LOCAL

Unidade Cidade Baixa (Rua Luiz Afonso, 84 - fundos do shopping Nova Olaria)

INÍCIO
Setembro

INVESTIMENTO

Inscrição: R$ 50,00

Curso: 1+ 23 X R$ 317,00

DISCIPLINAS E CARGA-HORÁRIA

Direito de família contemporâneo 150h

Novo direiro sucessório 96h

Mediação familiar 90 h

Psicologia aplicada ao Direito de Família 24h

Carga Horária: 360 horas

COORDENAÇÃO

Mestrando Conrado Paulino da Rosa

CORPO DOCENTE

Mestranda Camila Cunha - Promotora de Justiça e professora

Ms. Cláudia Gay Barbedo - Advogada, professora e conselheira do IBDFAM-RS

Mestrando Conrado Paulino - Advogado, mediador familiar, professor, membro da Diretoria Executiva do IBDFAM-RS

Mestrando Cristiano Colombo - Advogado e professor

Esp. Delma Ibias - Advogada e diretora do IBDFAM-RS

Dra. Denise Duarte Bruno - Assistente Social e professora

Dr. Eduardo Silva da Silva - Professor universitário, membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB

Dra. Fabiana Marion Spengler - Advogada, professora e consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

Ms. Fabrício Carpinejar – Poeta, cronista, jornalista e professor

Esp. Ivone Maria C. Coelho de Souza – Psicóloga e vice-presidente do IBDFAM-RS

Mestranda Izabel C. Peres Fagundes - Assistente Social Judiciária e mediadora familiar

Jamil Bannura - Advogado, professor e conselheiro do IBDFAM- RS

Esp. José Carlos T. Giorgis - Advogado, desembargador aposentado e conselheiro do IBDFAM-RS

Esp. Juliano Colombo - Advogado e professor

Msc. Liane Maria B. Thomé - Advogada, professora e conselheira do IBDFAM-RS

Dra. Marli M. Moraes da Costa - Advogada, psicóloga e professora universitária.

Ms. Maria Aracy Menezes da Costa - Advogada, professora e conselheira do IBDFAM-RS

Ms. Maria Elisa Allgayer - Advogada, professora e conselheira IBDFAM-RS

Ricardo Dorneles - Advogado, mediador familiar e presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS

Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito e membro do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução.

Ms. Rosana Broglio Garbin - Juíza de Direito e coordenadora no núcleo de Bioética e Biodireito da AJURIS

Mestranda Rosemari Seewald - Assistente Social, mediadora familiar e membro do Núcleo de Estudos de Mediação – AJURIS

Doutoranda Simone Tassinari Cardoso - Advogada e professora

Mestrando Vinicius M. Martins - Advogado e professor

Ms. Vitor Hugo Oltramari - Advogado, professor, sócio do IBDFAM-RS.

Os profissionais associados a OAB têm 10% de desconto no valor do curso.

MÓDULOS INTERNACIONAIS

Business in China

Um módulo realizado em Shangai, na China, com a abordagem dos aspectos de negócios do país, marketing, economia, política, cultura e ambiente. Ministrado totalmente em inglês.
Certificado de “Negocios in China” expedido pela Escola de Negócios IEDE.

Negocios en La Unión Europea

Ministrado em Madrid, na Espanha, este módulo é focado nas estratégias de negócios na Europa. Envolve economia, política, marketing, liderança, processos, alianças e inovação, pessoas e resultados. Também favorece e potencializa as novas habilidades diretivas e os valores que o mercado exige no mundo empresarial globalizado. Sua metodologia trabalha com a resolução e o debate de cases reais e com visitas a empresas.

Certificado pela Escola de Negocios IEDE.

Negócios en Latinoamerica

Ministrado em Santiago, no Chile. Estuda o ambiente de negócios na América Latina, Alca e Mercosul, analisa o consumidor chileno e latino, trabalha com gestão de pessoas e branding.
Certificado de participação do programa pela Universidad Andrés Bello.

International Management Certificate (IMC)

Ministrado em inglês na Walden University, EUA. Oferece ao profissional de negócios uma perspectiva internacional em duas especializações: Marketing ou Inovação e Tecnologia. Ajuda a desenvolver as habilidades profissionais e amplia a perspectiva de negócios globais.
Certificado em International Management.

* Os Módulos Internacionais são optativos. Não estão inclusos no valor do curso.

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Por trás do nome ESADE está a credibilidade e a tradição da Laureate International Universities. Uma rede presente em mais de 20 países com escolas reconhecidas no mundo inteiro.

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A grande movimentação do mercado, a evolução da tecnologia de informação, a necessidade de recursos e controles aprimorados na área de gestão, faz com que se torne importante a definição de regras básicas de decisão, sendo estas claras e adequadas ao contexto da empresa, visando um melhor resultado e a busca da lucratividade. Para isso é fundamental a elaboração, formatação e o controle das informações operacionais, financeiras e contábeis da empresa, as quais são viabilizadas através da Controladoria Estratégica, visando o projeto, elaboração, formatação e controle dessas informações em uma organização.

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O curso de Pós-Graduação em Gestão Pública busca dar aos participantes uma visão sistêmica do funcionamento de uma estrutura pública, abordando todas as áreas que interagem nesse tipo de organização, independentemente de sua esfera de atuação ou poder ao qual está vinculada. Pretende através da abordagem de diversas questões, que permeiam o funcionamento de uma instituição pública, dar ao aluno a condição de interagir no processo de tomada de decisões estratégicas, buscando a eficiência e a eficácia no trato da coisa pública.

PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL

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Saiba mais em www.esade.com.br ou pelo telefone: 3251 1111

11 de set. de 2009

Instituições discutem aplicação de medidas socioeducativas nesta sexta

A 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Execução Penal de São Luís realiza nesta sexta, 11.09, a partir das 8h30, no auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no Calhau, a Mesa de Diálogo sobre Medidas Socioeducativas. No evento, os atores diretamente relacionados com a aplicação, a execução e o acompanhamento das medidas socioeducativas vão discutir soluções e reafirmar as responsabilidades de cada segmento sobre a questão.

São parceiros do evento a Rede Maranhense de Justiça Juvenil, a Fondation Terre des Hommes, a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), o Centro de Defesa Padre Marcos Passerini e a Pastoral do Menor.

Segundo a titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Execução Penal de São Luís, Doracy Moreira Reis Santos, a Mesa de Diálogo visa discutir e exigir o cumprimento das responsabilidades dos atores envolvidos. “Com essa reunião de trabalho, os agentes envolvidos no atendimento do adolescente em conflito com a lei poderão apresentar suas críticas e sugestões, elevando a eficácia das medidas socioeducativas em nível local”, explica a promotora.

Justiça Restaurativa - Durante a Mesa de Diálogo, será apresentada a proposta de um Modelo de Ação para qualificar o atendimento socioeducativo. Encabeçada pela Rede Maranhense de Justiça Juvenil, a proposta deve ser implementada em quatro municípios: São Luís, Açailândia, Imperatriz e São José de Ribamar. O Modelo de Ação prevê a inclusão de práticas restaurativas, oriundas do conceito de Justiça Juvenil Restaurativa, já desenvolvida com sucesso pela Fondation Terre des Hommes no Peru.

A Justiça Juvenil Restaurativa é baseada na solução de conflitos por meio de um mediador e objetiva o envolvimento de órgãos da Justiça, Estado, sociedade civil e empresários em uma parceria para a recuperação social de menores autores de delitos. Lançado inicialmente no Peru, em 2005, o projeto chegou ao Maranhão em março de 2008 e foi implantado em São Luís, São José de Ribamar, Imperatriz e Açailândia.

PROGRAMAÇÃO

08h30 – Café da Manhã

09h – Abertura e Composição da Mesa - Representantes da 2ª Vara da Infância e Juventude, 2ª Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública, CEDCA, Comando da PM-MA, Rede Maranhense de Justiça Juvenil

09h30 – 1º Painel: Atuação do Sistema de Garantia de Direiotos no Atendimento do Adolescente em Conflito com a Lei: as competências institucionais dos atores envolvidos. -Representantes da Segurança Pública, 2ª Vara da Infância e Juventude, 2ª Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública

10h10 – 2º Painel: Um olhar sobre a execução de Medida Socioeducativas em Meio Aberto e Fechado -Representantes: SEMCAS, SEDES e FUNAC

10h50 – 3º Painel: Semeando novas práticas -Elementos da pesquisa “Ato Infracional e as medidas socioeducativas em meio aberto em São Luís” -Proposta de Modelo de Ação – Construção e Implementação do Modelo de Ação das Medidas Socioeducativa em Meio Aberto. -Grupo de Trabalho do Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil

11h30 – Assinatura do Pacto de Adesão ao Modelo de Ação de Atendimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

12h - Encerramento


SAIBA MAIS

Ato Infracional - É a conduta do adolescente descrita na lei como crime ou contravenção penal (Art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e como penalidade. A mesma lei determina que, após comprovada a autoria do delito, sejam aplicadas medidas socioeducativas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados.

Medidas Socioeducativas - Aplicáveis a adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos, as medidas socioeducativas são previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consistem em:

  1. Advertência – repreensão verbal feita pelo juiz e poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficiente da autoria. Precisa ser assinada pelo adolescente (art.115);

  2. Obrigação de reparar o dano – Se o ato infracional tratar de danos ao patrimônio, o juiz pode determinar que o adolescente devolva a coisa, indenize ou compense, por outra forma, o prejuízo da vítima (art.116);

  3. Prestação de serviços à comunidade – Realização de tarfeas gratuiotas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários ou governamentais (art. 117). As tarefas devem ser atribuídas de acordo com a aptidão do adolescente, compreendendo, no máximo, 8 horas semanais, não podendo prejudicar a frequencia à escola e/ou a jornada de trabalho. O cumprimento dessa medida não deve exceder 6 meses;

  4. Liberdade assistida – Deve ser aplicada sempre que for a medida mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente (art. 118). É uma forma do adolescente ser responsabilizado pelo delito que cometeu sem necessitar do afastamento do lar, da escola e do trabalho. Durante o cumprimento da medida, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador (“pessoa capacitada para acompanhar o caso e esta poderá ser recomendar por entidade ou programa de atendimento”- art. 118);

  5. Internação em regime de semiliberdade – Possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, independente de autorização judicial. É normalmente aplicada como transição do meio aberto, uma forma de progressão de regime que beneficia aqueles que já se encontram privados de liberdade e que ganham direito a uma medida mais favorável. Nesse regime é obrigatória a escolarização e a profissionalização (art. 120);

  6. Internação – medida privativa de liberdade, deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes. Está sujeita ao princípio da brevidade e excepcionalidade, levando-se em consideração a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Seu prazo máximo não pode exceder 3 anos. Quando atingido este limite, o adolescente pode ser liberado ou colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

O papel de cada um no atendimento do adolescente em conflito com a lei

Polícia / Delegacia do Adolescente Infrator - Apuração dos atos infracionais cometidos por adolescentes, por meio do procedimento adequado, segundo a ótica do ECA, em que a autoridade policial procede de acordo com as exigências de cada caso e em estrita obediência ás suas atribuições legais.

Juiz da Infância e Juventude - Analisa e decide sobre os pedidos de instauração de processo contra o adolescente, promovidos pelo Ministério Público. Examina a possibilidade da liberação imediata do adolescente. Caso não seja possível a liberação imediata, decreta a Internação Provisória. O adolescente é então encaminhado a uma Unidade de Ressocialização, onde aguarda a decisão do juiz. Quando verificada a prática de ato infracional, poderá aplicar medida socioeducativa previstas nos artigos 101 e 102 do ECA.

Promotor da Infância e Juventude - Ouve o adolescente sobre o ato infracional cometido, requer a instauração de processo contra o adolescente quando comprovado o ato infracional e acompanha o cumprimento da medida socioeducativa decretada pelo juiz. Manifesta-se sobre o arquivamento dos autos, a remissão ou representação do adolescente. Na representação, requer a aplicação de medidas socioeducativas. Pode requerer a manutenção, substituição progressão, regressão, restabelecimento ou extinção das medidas socioeducativas. Acompanha os precoedimentos relativos às infrações atribuídas ao adolescente, garantindo o respeito aos direitos e garantias legais. Inspeciona as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o ECA, devendo adotar as medidas administrativas ou judiciais necessárias á remoção de irregularidades.

Defensoria Pública - Exercem, gratuitamente, por oferta do Estado, a defesa dos adolescentes que necessitam deste tipo de atendimento. Atua durante todo o processo da medida socioeducativa. Acompanha o cumprimento e manifesta-se sobre a manutenção, substituição progressão, regressão, restabelecimento ou extinção da mesma.

Advogado - Também exerce a defesa técnica do adolescente no processo, de maneira semelhante à do defensor público, porém de forma particular, pois recebe honorários advocatícios (pagamento) de quem o contrata, seja a família ou outro responsável.

Unidade de Atendimento -Presta atendimento técnico em:

  • serviço social

  • pedagogia

  • psicologia a adolescentes e familiares/responsáveis

  • atendimento individual ao adolescente, familiares/responsáveis,

  • contato e localização dos pais ou responsáveis, encaminhamentos e

articulações

Oferece subsídios sobre o perfil psicossocial do adolescente e família aos órgãos que participam do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Atender as necessidades básicas do adolescente, no que se refere, à higiene, alimentação, vestuário, medicamentos entre outros.

Medidas Socioeducativas

As medidas socioeducativas são previstas no artigo 112 do ECA: advertência, obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; internação em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional.

Além destas, poderão ser aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA:

  • encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;

  • matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  • inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

  • requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Adaptado do Guia para Jornalistas sobre Medidas Socioeducativas: Como falar de Adolescente em Conflito com a Lei – Matraca Agência de Notícias da Infância

O QUE: Mesa de Diálogo sobre Medidas Socioeducativas
QUANDO: 11 de setembro de 2009 (sexta-feira), a partir das 8h30
ONDE: Auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) – Avenida dos Holandeses, s/n – Edifício Metropolitan – Calhau
QUEM:

  • 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Execução Penal de São Luís – Doracy Moreira Reis Santos – 9116 1061

  • Fondation Terre des Hommes – Renato Pedrosa - 8835 2173

  • Rede Maranhense de Justiça Juvenil

  • Fundação da Criança e do Adolescente (Funac)

  • Centro de Defesa Padre Marcos Passerini

  • Pastoral do Menor



Por: ASCOM
Data de Publicação: 10 de setembro de 2009

3 de set. de 2009

Newsletter IMAP - 3 de Setembro de 2009

Seja bem-vindo a mais uma edição da nossa newsletter. Neste número destacamos novas iniciativas do IMAP, como a apresentação mensal de casos práticos de mediação, uma palestra mensal sobre Mediação e nova oferta na área da formação. A Mediação e o IMAP em movimento!

Curso de Mediação de Conflitos no Porto a 24 Setembro

Vai ter início, a 24 de Setembro, a VII Edição do curso de Mediação de Conflitos na cidade do Porto. Este curso vai decorrer sextas e sábados e encontra-se reconhecido pelo Ministério da Justiça. Obtenha informações na área de formação do nosso site.

Curso de Mediação de Conflitos em Lisboa com início a 2 de Novembro

Vai ter início, a 2 de Novembro, a VIII Edição do curso de Mediação de Conflitos na cidade do Lisboa. Este curso vai decorrer de segunda a quinta-feira nas instalações da junta de freguesia de São João de Deus (Junto à Estação de Metro de Roma) e encontra-se reconhecido pelo Ministério da Justiça. Obtenha informações na área de formação do nosso site.

Apresentação de caso prático de Mediação

Dentro das novas iniciativas da nossa instituição, destacamos a reflexão mensal, gratuita, de casos práticos apresentados por mediadores para serem discutidos entre os mediadores que se inscreverem nestes encontros. A primeira apresentação estará a cargo de Célia Nóbrega Reis, Mediadora e membro do IMAP, e será feita no dia 21 de Setembro, às 18h30, na cidade de Lisboa, em local a designar durante a próxima semana. Podem-se inscrever, no máximo, 15 mediadores. A inscrição, que não implica qualquer pagamento, pode ser feita para o mail: info@imap.pt

XV Aniversário do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil

O Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil fundado na cidade de Curitiba no 4 de Agosto de 1994 e actualmente sedeado na cidade de São Paulo é a instituição de mediação de referencia não somente no Brasil e em Portugal, mas em vários países de Latino América e de África.

Nos associamos aos festejos e convidamos a todos os colegas que tenham estudado, trabalhado, investigado ou abordado os seus conflitos junto ao IMAB para que enviem a sua experiencia.

Durante este ano estaremos redigindo a historia destes 15 anos e será muito importante contar com a contribuição de todos.

A melhor maneira de festejar será documentando esta prolifica existência. Colabore!!!!!

Será a nossa maneira de dar os PARABENS a todos os IMABIANOS.

Limitaremos a dar os nossos primeiros parabéns aos colegas que mais contribuíram no inicio do IMAB certos de deixarmos, por enquanto, muitas pessoas injustamente de fora.

Nossos parabéns para Ângelo Volpi Neto, Maria Augusta Oliveira Volpi, Juan Carlos Vezzulla, Lidercy Prestes Aldenucci e Adolfo Braga Neto.

Esperemos que com o contributo de todos, consigamos registar os factos e os protagonistas e darmos testemunha de tão importante trajectória.

Por muitos anos mais, por uma sociedade participativa, respeitosa e responsável.

Palestra “Mediação e Arbitragem: Um caso de compatibilização dos dois meios numa só instituição”

Outras das iniciativas será a realização de uma palestra mensal, também gratuita, sobre um tema ligado à Mediação de Conflitos. Para a primeira palestra optámos por apresentar a experiência que temos desenvolvido em conjunto com o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) e terá início às 18h30 do próximo dia 30 de Setembro, em Lisboa, em lugar a designar na próxima semana. Os palestrantes serão Pedro Morais Martins, Mediador de Conflitos e membro do IMAP, e Sara Mendes, Mediadora de Conflitos e Directora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel. O número máximo de participantes será 45. A conferência é gratuita e aberta a qualquer interessado que poderá inscrever-se para o nosso mail info@imap.pt
.

Monografia nº 52 - Justiça restaurativa: da teoria à prática


Monografia nº 52 - Justiça restaurativa: da teoria à prática
Premiada
Raffaella da Porciuncula Pallamolla

A justiça restaurativa se destaca no cenário internacional contemporâneo como uma forma de resolução de conflitos diversa do modelo penal tradicional. Surge como uma resposta à pequena atenção dada às vítimas no processo penal e em razão do fracasso da pena privativa de liberdade para promover a ressocialização do apenado. A investigação feita neste trabalho permitiu verificar que o modelo restaurativo possui princípios diversos do modelo de justiça criminal e sustenta, dentre outras coisas, a participação da vítima na resolução dos conflitos, a reparação do dano e a responsabilização do ofensor de maneira não estigmatizante e excludente. Visa a reduzir a imposição de penas (principalmente a privativa de liberdade), com a inclusão de formas não violentas de resolução de conflitos que privilegiam o diálogo entre as partes implicadas no delito. Contudo, frente à pluralidade de experiências restaurativas encontradas e às diferentes formas de articulação deste modelo com o sistema de justiça criminal, surgem críticas à justiça restaurativa que precisam ser abordadas por versarem, por exemplo, sobre a extensão da rede de controle penal e a preservação das garantias do acusado. Por fim, a partir da análise teórica do(s) modelo(s) de justiça restaurativa, e do debate entre seus críticos e defensores, buscou-se verificar os caminhos de sua implementação (e institucionalização) no Brasil.

Como citar:
PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).

Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM


Nota do Blog: Caros Leitores do Blog. Este trabalho da Raffaella é fruto da dissertação do mestrado na PUC/RS. Tenho acompanhado o trabalho dela desde o inicio e sei que ela fez um excelente trabalho, com intensa pesquisa mesmo e muito suor. Será uma grande referência sobre Justiça Restaurativa no Brasil e Exterior. Com certeza esse trabalho é motivo de alegria para todos nós, estudiosos da Justiça Restaurativa. A Raffaella PARABÉNS...Muito sucesso...Valeu por está grande contribuição.

1 de set. de 2009

Justiça Restaurativa: Da Teoria à Prática

Tive a oportunidade de entregar o prêmio da 13a Edição do Concurso de Monografias do IBCCrim, no 15o Congresso Internacional de Ciências Criminais.

Não apenas o Congresso Internacional do IBCCrim é o maior evento de extensão no Brasil como o Concurso de Monografia é o mais importante prêmio nacional à pesquisa na área das ciências criminais. Assim como existem os prêmios das Academias Britânica e Americana de Criminologia, a iniciativa do IBCCrim merece ser apoiada, pois grande incentivadora de trabalhos acadêmicos.

Lembro que o PPGCCrim da PUCRS havia sido contemplado anteriormente com o prêmio, publicado na Monografia nº 35, A Violência do Sistema Penitenciário Brasileiro Contemporâneo: O Caso RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) de Christiane Russomano Freire.

De igual modo, inúmeros outros trabalhos do nosso Mestrado foram publicados na série monografias como Policiando a Polícia: A Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Rio Grande Do Sul(1999-2004) de Saulo Bueno Marimon e Formação da prova no jogo processual penal: o atuar dos sujeitos e a construção da sentença de Natalie Ribeiro Pletsch. Sem falar na publicação do Rodrigo G. Azevedo, professor do curso: Informalização da Justiça e Controle Social.

No dia 28.09 fui convidado e tive a oportunidade de entregar o prêmio para a Raffaella Pallamolla, querida amiga e ex-aluna do PPGCCrim. A dissertação de mestrado foi publicada sob o título Justiça Restaurativa: da Teoria à Prática.

Que o prêmio conquistado pela Raffa e pelo PPGCCrim sirva de inspiração aos mestrandos para inscreverem suas dissertações no concurso anual.

Fonte: Antiblog de Criminologia.

“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.