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9 de ago. de 2009

Justiça Restaurativa beneficia menores em São Paulo

Começa a ganhar corpo no país um novo modelo de Justiça. É a chamada Justiça Restaurativa, que busca a conciliação entre vítimas e agressores em crimes de pouco poder ofensivo. Cinco anos depois de o instituto, que também é chamada de cultura de paz, ser apresentado oficialmente ao Brasil, mais de mil crianças e adolescentes infratores em São Paulo já participaram de algum tipo de programa restaurativo.
De acordo com estatísticas do Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura, daqueles que participaram de programas restaurativos, 95% são meninos e 5% são meninas. Desses, 23% são infratores primários, 45%, reincidentes, e 32%, multireincidente. A faixa etária média é de 17 anos. O objetivo da Justiça Restaurativa é promover diálogo entre infrator e vítima, independente da medida punitiva aplicada. E mais: questionar a eficácia da aplicação de castigo àqueles que infringem leis.
Na prática, funciona assim. Aqueles que fazem parte do programa restaurativo reúnem o menor infrator e a possível vítima. A partir daí, procuram, por meio do diálogo, entender e fazer entender a infração cometida e seus motivos de acontecer. Além disso, são feitas reuniões, círculos de debates, palestras e outras atividades com adolescentes internados na Fundação Casa (antiga Febem de São Paulo). O objetivo principal aqui é, independente da punição que cada um sofreu, conscientizar sobre o erro e como corrigir.
O Centro de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura foi criado em meados de 2005 um grupo de juízes, promotores e defensores de São Paulo, que se uniram para trabalhar nas mais diversas soluções de conflitos sociais. O juiz Egberto Penido, co-coordenador do centro, conta que diversas medidas restaurativas para crianças e adolescentes vêm sendo aplicadas não só em São Paulo, mas também em São Caetano (SP), Porto Alegre e Brasília. Em São Caetano do Sul e em São Paulo, a experiência é com escolas. Em Porto Alegre, no âmbito da justiça infanto-juvenil, e em Brasília, o programa atende infratores adultos.
O juiz Penido diz que, mesmo com o passar dos anos, o grupo ainda não chegou a um modelo padrão para a cultura de paz. A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios a ser considerados, diz. Também é preciso respeitar as peculiaridades de cada caso em que se está implementando as ações. “É diferente trabalhar práticas de convívio social com crianças, adolescentes e adultos. Temos buscado referenciais mais objetivos para chegar a um modelo, mas que não comprometa essas diferenças.”
Penido conta que, em breve, o modelo de Justiça Restaurativa deve chegar a outras regiões do estado de São Paulo, por meio de um projeto de expansão do Ministério Público e da Magistratura estadual. “Posso dizer que já há uma grande repercussão do nosso trabalho”, comemora.
Ele explica que, para o modelo de Justiça Restaurativa emplacar de vez no país, é preciso uma mudança de cultura. “O brasileiro entende que Justiça é vingança, é retaliação. Quem pede Justiça, pede punição. E não é bem assim.” Penido lembra que o atual sistema criminal não ressocializa o infrator, nem satisfaz a vítima. É justamente essa falha que a Justiça Restaurativa tenta corrigir.
Justiça Restaurativa no mundoO modelo de Justiça Restaurativa que o Brasil tenha adotar já é realidade há mais de 30 anos em países como Estados Unidos, Canadá, Senegal, Irã, Irlanda, Nova Zelândia e Colômbia. Pesquisa do portal Aprendiz aponta que alguns países já introduziram a Justiça Restaurativa em sua legislação. A Colômbia, por exemplo, inscreveu o programa na Constituição (artigo 250) e na legislação ordinária (artigo 518 e seguintes, do novo Código de Processo Penal). A Nova Zelândia, em 1989, já introduziu a restaurativa na legislação infanto-juvenil. Lá, o tribunal é considerado a última opção para quem comete um crime, diferente de muitos países onde a Justiça retributiva (baseada na punição) é a primeira instância. Os casos neozelandeses são analisados e é feita uma conferência restaurativa.
No Canadá, o modelo também é inspirado nas culturas indígenas. Os protagonistas sentam em círculo e utilizam um objeto que é passado de mão em mão representando a posse da palavra. A reunião tem como objetivo a convergência da percepção para a solução do conflito. Em Bogotá, cidade considerada uma das mais violentas da América Latina, desde que adotou a restaurativa, conseguiu derrubar a taxa de homicídios em 30%.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2009.

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.