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11 de mar. de 2009

A justiça restaura a paz

A Campanha da Fraternidade de 2009 quer suscitar o debate sobre a segurança pública. Não somente promovê-lo, mas analisar a questão da violência no País e contribuir na promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade. A violência aumenta desordenadamente. A questão da segurança pública afeta a todos e é de responsabilidade de todos, por isso “pública”.
Esta campanha traz essa reflexão, bem como propostas concretas, parte delas já praticadas, embora ainda timidamente e sem grande efeito midiático. Por isso é necessário ressaltar as propostas do agir que a CF 2009 nos coloca. Entre os objetivos específicos destacam-se: reconhecer a violência; fortalecer a ação educativa e evangelizadora; desenvolver ações de superação dos fatores da insegurança; despertar o agir solidário com as vítimas da violência (algo que, por sinal, no nosso ordenamento jurídico é esquecido); e “denunciar a predominância do modelo punitivo no sistema penal brasileiro, expressão de mera vingança, a fim de incorporar ações educativas, penas alternativas e fóruns de mediação de conflitos que visem a superação dos problemas e aplicação da justiça restaurativa”.
A justiça restaurativa indica a séria e efetiva luta pela paz social. Existem no Brasil três projetos pilotos do Ministério da Justiça, através da Secretaria da Reforma do Judiciário, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em que se aplica em caráter experimental a justiça restaurativa. Um deles é no Núcleo Bandeirante (DF), por sinal bem-sucedido.
Leoberto Brancher, juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, fala que “a justiça restaurativa define uma nova abordagem para a questão do crime e das transgressões, que possibilita um referencial paradigmático na humanização e pacificação das relações sociais envolvidas num conflito. As práticas restaurativas - soluções de composição informal de conflitos inspiradas nos princípios da justiça restaurativa - têm representado poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos”.
Entende-se que a justiça restaurativa é um encontro entre as pessoas envolvidas numa situação de violência ou conflito, seus familiares, amigos e comunidades.
Destarte, acredita-se que sem a participação da sociedade organizada não se alcança a paz nem se resolve o aumento da violência. E a justiça restaurativa visa justamente intensificar a participação da comunidade.
A justiça restaurativa traz o juízo de despertar o arrependimento e a solidariedade, suprindo o fracassado modelo de prisão. Abandona-se a vingança e cultiva-se a cultura da paz. Assim, é possível permitir que a rigidez processual dê lugar ao diálogo e à mediação e que o poder público, empresas, escolas e igrejas ajam em conjunto, auxiliando na reconciliação entre autores arrependidos de atos ilícitos e sua disposição em ajudar na reparação de danos causados às vitimas, que estarão dispostas a restaurar a paz. Nesse modelo da justiça restaurativa não se celebra só um acordo - há um processo de reconciliação entre as partes.
Sabemos que a prisão e seu fracasso na ressocialização trazem graves consequências, não só à sociedade, mas aos próprios presos, seus familiares e servidores do sistema prisional. A pena de prisão deveria ser usada como último recurso para punição, como preconiza o Direito Penal. É notório que desde a mais remota existência a prisão nunca resolveu a violência e nem a diminuiu. É preciso acreditar nessas novas propostas, pois a prisão desumana não recupera ninguém, mesmo que muitas pessoas e integrantes do Estado vivam na hipocrisia e insistam em construir mais presídios em vez de investir seriamente em educação e saúde.
Com a justiça restaurativa poderão um dia se realizar as palavras da poetisa goiana Cora Coralina: Tempo virá..... As prisões se transformarão em escolas e oficinas. E os homens imunizados contra o crime, cidadãos de um novo mundo, contarão às crianças do futuro histórias absurdas de prisões, celas, altos muros, de um tempo superado.


Ir. Petra Silvia Pfaller é membro da Pastoral Carcerária de Goiânia e presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal em Goiânia.


Diário do Manha.

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Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
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