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10 de dez. de 2008

Carta do III Seminário de execução penal e de penas e medidas alternativas no maranhão.

Carta de São Luís do Maranhão

Os(as) participantes do III Seminário de Execução Penal, das Penas e Medidas Alternativas no Maranhão, reunidos no período de 26 a 28 de outubro de 2005, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, por meio da presente Carta expõem e propõem, como conclusões do evento, para fins de políticas na área da execução das penas e das penas e medidas alternativas, o que segue:

I - Fomento e promoção, por parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, inclusive em parceria com os demais órgãos da execução penal e das penas e medidas alternativas, bem como com instituições de ensino superior e organizações não governamentais, de eventos e atividades propiciadoras de uma apreensão e compreensão mais ampla dos profissionais do direito e de áreas pertinentes, sobre as penas e medidas alternativas, viabilizando a troca de experiências e o intercâmbio científico entre seus membros;

II - A ênfase na parceria entre órgãos da execução penal e de penas e medidas alternativas com as instituições de ensino superior e organizações não governamentais, como forma de reunir esforços, competências e habilidades institucionais no enfrentamento teórico e prático da complexidade da questão penitenciária e da execução das penas e medidas alternativas;

III - Fomento das relações entre órgãos da execução penal e de penas e medidas alternativas com as instituições de ensino superior também visando a formação de operadores jurídicos, psicólogos(as), assistentes sociais e demais profissionais vinculados à execução penal e das penas e medidas alternativas, com paradigma voltado aos critérios humano-dignificantes do Estado Democrático de Direito e do respeito à pluralidade humana e cultural;

IV - Alertar para a necessidade de atenção prioritária das instituições públicas da execução penal e de penas e medidas alternativas, para os aspectos relacionados com atenção à saúde das pessoas presas e condenadas, tais como o apoio às equipes, manutenção das farmácias e consultórios, trâmites de hospitalização e atendimento às peculiaridades de usuários de álcool e de outras drogas, bem como portadores de transtornos psíquicos;

V - Alertar para a necessidade de atenção prioritária às mulheres em privação de liberdade, compreendidas em suas particularidades de gênero, inclusive com atualizações legais que atendam suas demandas específicas como mulheres e mães, reconhecendo-se a inadequação legal da não distinção das condutas relacionadas às formas de tráfico de drogas, fator que conduz à inclusão das mulheres no universo carcerário de forma perversa em termos de rigor no acesso aos institutos do sistema progressivo;

VI - Recomendar a imediata necessidade de construção de estabelecimentos prisionais que permitam que a Lei de Execuções Penais seja cumprida no que se refere à correlação entre estabelecimentos penais e regimes de execução da penas, bem como em termos da correlação daqueles com as distinções de sexo;

VII - Alertar para a necessidade de celeridade na atuação dos operadores do direito, sobretudo da esfera do Judiciário, para garantir aos encarcerados(as) os seus direitos na execução penal;

VIII - Exortar as Unidades da Federação a que estruturem regularmente o serviço penitenciário, por meio de planos de cargos, carreiras e salários; a organização de processos de recrutamento, seleção, formação, atualização e valorização dos(as) profissionais; e a instalação órgãos que atuem no controle da atividade, sem prejuízo da criação e atuação das ouvidorias penitenciárias;

IX - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN a implantação de Escolas Penitenciárias, bem como promova e amplie sua atuação no formação superior e de pós-graduação dos(as) servidores(as) penitenciários(as); construindo políticas de formação e seleção dos servidores penitenciários que considerem o caráter inter, multi e transdisciplinar da questão penitenciária, e da execução das penas e medidas alternativas;

X - Estreitamento das relações entre os diversos órgãos de execução penal e das penas e medidas alternativas a fim de uniformizar os seus procedimentos;

XI - Apoiar o reconhecimento do Direito do Voto do(a) Preso(a), alertando, inclusive, para a necessidade de se viabilizar o voto dos(as) provisórios(as) nos próximos pleitos eleitorais, de acordo com a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovada em 27.10.2005, por ocasião de sua 315ª Reunião Ordinária;

XII - Recomendar a criação de Varas Especializadas na Execução das Medidas e Penas Alternativas nas comarcas de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e a implantação de mecanismos de fiscalização, monitoramento e acompanhamento das penas e medidas alternativas em todas as comarcas dos estados onde não houver vara especializada;

XIII - Interligar as várias articulações em torno da execução penal, seja de ente público ou privado, a exemplo da RedeSol, interessadas na mudança do paradigma da prisão, a fim de promover a aplicação das penas e medidas alternativas, bem como a prevenção da violência e a Segurança Cidadã, com enfoque na dignidade humana e cultura da paz;

XIV - Criar um sistema único de administração penitenciária, a exemplo do Sistema Único de Segurança Pública, contemplando mecanismos de repasse de recursos desvinculados de situação de inadimplência dos estados e municípios;

XV - Recomendar aos Tribunais de Justiça e às Procuradorias Gerais de Justiça que estimulem o avanço na aplicação das penas e medidas alternativas, e na instalação dos conselhos da comunidade.

XVI - Recomendar aos tribunais de segundo grau que criem equipes multidisciplinares para efetivar estudo psicossocial antes das decisões, onde for conveniente colher elementos subjetivos da personalidade do preso para o convencimento do juiz no ato julgar;

XVII - Recomendar Convênios entre os Municípios, o Tribunal de Justiça, as Vara de Execuções Criminais e ONGS, para maior eficácia das penas e medidas alternativas;

XVIII - Substituir as cadernetas de assinaturas no caso do sursis penal e processual, por reuniões com os beneficiários;

XIX - Recomendar a criação nas Vara de Execuções Criminais do cargo de Comissário de Execução, que fará parte do quadro de servidores do Poder Judiciário.

XX - Alteração legislativa que discipline sobre a responsabilidade civil exclusiva do Estado nos casos dos danos causados pelos prestadores de serviço à comunidade, incluindo a criação de um seguro por eventuais prejuízos causados durante essa prestação;

XXI - Recomendar aos órgãos de justiça e segurança pública que desenvolvam formas de resolução de conflito que incluam ofensor e ofendido, e seus familiares, nos moldes da justiça restaurativa.

São Luis, 28 de outubro de 2005

A COORDENAÇÃO GERAL DO EVENTO

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“É chegada a hora de inverter o paradigma: mentes que amam e corações que pensam.” Barbara Meyer.

“Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor.” Desmond Tutu.

“Perdoar não é esquecer, isso é Amnésia. Perdoar é se lembrar sem se ferir e sem sofrer. Isso é cura. Por isso é uma decisão, não um sentimento.” Desconhecido.

“Chorar não significa se arrepender, se arrepender é mudar de Atitude.” Desconhecido.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo ... se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar." (N. Mandela).

"As utopias se tornam realidades a partir do momento em que começam a luta por elas." (Maria Lúcia Karam).


“A verdadeira viagem de descobrimento consiste não em procurar novas terras, mas ver com novos olhos”
Marcel Proust


Livros & Informes

  • ACHUTTI, Daniel. Modelos Contemporâneos de Justiça Criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
  • AGUIAR, Carla Zamith Boin. Mediação e Justiça Restaurativa. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
  • ALBUQUERQUE, Teresa Lancry de Gouveia de; ROBALO, Souza. Justiça Restaurativa: um caminho para a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012. 304p.
  • AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A Crise do Processo Penal e as Novas Formas de Administração da Justiça Criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
  • CERVINI, Raul. Os processos de descriminalização. 2. ed. rev. da tradução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
  • FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.
  • GERBER, Daniel; DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais Lei n.º 9.099/95: comentários e críticas ao modelo consensual penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
  • Justiça Restaurativa. Revista Sub Judice - Justiça e Sociedade, n. 37, Out./Dez. 2006, Editora Almedina.
  • KARAM. Maria Lúcia. Juizados Especiais Criminais: a concretização antecipada do poder de punir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
  • KONZEN, Afonso Armando. Justiça Restaurativa e Ato Infracional: Desvelando Sentidos no Itinerário da Alteridade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
  • LEITE, André Lamas. A Mediação Penal de Adultos: um novo paradigma de justiça? analise crítica da lei n. 21/2007, de 12 de junho. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
  • MAZZILLI NETO, Ranieri. Os caminhos do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
  • MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Fávio. Criminologia. Coord. Rogério Sanches Cunha. 6. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • MULLER, Jean Marie. Não-violência na educação. Trad. de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Atenas, 2006.
  • OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. A Vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
  • PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009. p. (Monografias, 52).
  • PRANIS, Kay. Processos Circulares. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • RAMIDOFF, Mario Luiz. Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Comentários À Lei N. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROLIM, Marcos. A Síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2006.
  • ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional - Princípios e Garantias Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: Introdução a uma Leitura Externa do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
  • SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo. Curitiba: Juruá, 2009.
  • SANTANA, Selma Pereira de. Justiça Restaurativa: A Reparação como Conseqüência Jurídico-Penal Autônoma do Delito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
  • SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2006.
  • SCURO NETO, Pedro. Sociologia Geral e Jurídica : introdução à lógica jurídica, instituições do Direito, evolução e controle social. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • SHECAIRA, Sérgio Salomão; Sá, Alvino Augusto de (orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal - O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
  • SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília-DF: Ministério da Justiça, 2006.
  • SLAKMON, Catherine; VITTO, Renato Campos Pinto De; PINTO, Renato Sócrates Gomes (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de artigos. Brasília: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  • SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. prefácio Carlos Vico Manãs. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
  • SÁ, Alvino Augusto de; SHECAIRA, Sérgio Salomão (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008.
  • VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.
  • VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo (org.). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
  • WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de. Dialogos sobre a Justiça Dialogal: Teses e Antiteses do Processo de Informalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
  • ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.
  • ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.